Apenas não estão suspensas as execuções movidas pelo Idec em benefício de seus associados.
O Idec irá solicitar sua admissão como amicus curiae neste julgamento, para se manifestar em defesa de todos os interessados, para que a segurança jurídica prevaleça em respeito à decisão definitiva conquistada para todos os correntistas que tinham conta no BB do país.
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23/12/2013
Atualizado:
23/12/2013
Mariana Alves Tornero
No último dia de expediente forense (20.12.13), foi divulgado no site do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decisão do ministro Luis Felipe Salomão suspendendo os processos de poupadores que pleiteiam a diferença do Plano Verão, que aproveitam a decisão favorável da ação civil pública do Idec- Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, movida contra o Banco do Brasil (BB).
Segundo o ministro, a suspensão atinge as execuções que discutem as seguintes teses:
a) definir se a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9 - e que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão) - é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal.
b) a legitimidade ativa dos poupadores, independentemente de fazerem parte dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na referida ação civil pública.
Desta forma, estão suspensas, temporariamente, as execuções de poupadores que não residem no Distrito Federal e não são associados do Idec. Portanto, apenas não estão suspensas as execuções movidas pelo Idec em benefício de seus associados.
A suspensão será mantida até o julgamento, pela Segunda Seção do STJ, ainda sem data definida, da matéria que envolve processos de poupadores que não residem no Distrito Federal e não são associados do Idec. O julgamento será realizado na sistemática dos recursos repetitivos, isto é, a decisão será aplicada a todos os processos similares atingidos pela suspensão.
Embora a decisão favorável conquistada na ação civil pública do Idec, sob o n. 1998.01.1.016798-9, que tramitou pela 12ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, já tenha decisão definitiva, que garante o ressarcimento de todos os poupadores do BB, independente de vínculo associativo ou de domicílio no Distrito Federal, surpreendentemente, o alcance desta ação corre risco de ser abreviado por decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Decidir novamente decisões já definidas na ação civil pública do Idec, que, frise-se, foi proposta em benefício dos poupadores do BB sem qualquer restrição, é subverter a segurança da coisa julgada que já se assenta nessa ação há mais de 2 anos.
Além de desrespeitar a garantia fundamental da imutabilidade da decisão definitiva, o novo julgamento pelo STJ representa nova oportunidade dos Bancos se esquivarem da devolução dos consumidores tornando esse mais um capítulo na batalha contra os bancos, quando a temática envolvida são os planos econômicos. Por isso, o Idec irá solicitar sua admissão como amicus curiae neste julgamento (parte interessada e importante para auxiliar o Tribunal no julgamento), para se manifestar em defesa de todos os interessados, para que a segurança jurídica prevaleça em respeito à decisão definitiva conquistada para todos os correntistas que tinham conta no BB do país.
Vale lembrar que a questão sobre o direito dos poupadores sobre a restituição dos Planos Bresser, Verão, Collor I e II está para ser definida no Supremo Tribunal Federal no início de 2014, mesmo após 26 anos de jurisprudência consolidada favorável aos poupadores. No entanto, a decisão da Corte Suprema não influenciará a ação do Idec contra o Banco do Brasil, justamente porque já definitiva, mas, por mais absurdo que pareça, a recente decisão do ministro Luis Felipe Salomão pode alterar essa decisão para reduzir o número de beneficiados.
Diante deste cenário, cabe ao poupador aguardar o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal e, para os correntistas do Banco do Brasil, a definição do Superior Tribunal de Justiça que, espera-se seja proferida respeitando a decisão definitiva reconhecendo a abrangência nacional da ação civil pública em benefício de todos os poupadores daquele banco.
Saiba Mais:
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