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Dia do consumidor e planos de saúde

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Atualizado: 

29/09/2017
Joana Cruz
No último dia 15 de março comemorou-se o dia mundial dos direitos do consumidor, instituído em 1983, por conta de uma mensagem enviada, na mesma data do ano de 1962, por John F. Kennedy ao Congresso Americano, na qual o então presidente dos Estados Unidos registrou a necessidade de proteção aos direitos e interesses dos consumidores e estabeleceu frentes de garantia desses, por meio do direito à segurança ou proteção; direito à informação; direito à opção e direito de voz na participação de políticas públicas referentes a seus interesses.
 
No Brasil, os consumidores de produtos e serviços do setor da Saúde Suplementar ainda têm muitos de seus direitos desrespeitados. Neste mês, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) divulgou seu ranking dos atendimentos realizados pela entidade em 2011, contendo os assuntos que mais geraram dúvidas ou reclamações neste período. Foram contabilizados pouco mais de 16 mil atendimentos, sendo 5.828 consultas administrativas e 10.177 orientações, das quais 5.258 envolveram problemas ou dúvidas de consumo.De acordo com os resultados do ranking, os planos de saúde continuam sendo uma área problemática para os consumidores. Após liderar por 11 anos consecutivos o primeiro lugar dos atendimentos realizados, em 2011, este setor  ocupou o segundo lugar, perdendo para o setor de serviços financeiros. No entanto, a diferença entre essas posições representou somente 0,62%, o que significa que, na prática, infelizmente, pouca coisa mudou.
 
As principais questões enfrentadas pelos consumidores de planos de saúde também continuaram as mesmas dos anos anteriores: negativa de coberturas, reajustes abusivos (envolvendo reajustes por faixa etária e reajustes anuais), descredenciamento de profissionais, hospitais e clínicas laboratoriais e demora  no atendimento. Destacaram-se também demandas envolvendo adaptação e migração de contratos firmados até 1998 para as disposições da Lei de Planos de Saúde, que entrou em vigor em 1999.
 
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde muitas vezes, também acaba por preterir os direitos dos consumidores ao editar suas normativas. Para se ter um exemplo, no dia 15 de março, em comemoração ao dia mundial dos direitos do consumidor, a agência divulgou uma cartilha informações aos beneficiários de planos de saúde sobre seus direitos. Porém, este documento reitera a restrição de cobertura pelas operadoras de procedimentos indispensáveis para a saúde do paciente e que constam na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da OMS (Organização Mundial de Saúde), que, de acordo com o artigo 10 da Lei de Planos de Saúde, devem ser cobertos pelas operadoras e, portanto, constituem direito dos consumidores. É o caso dos transplantes de coração e pulmão, dentre outros.
 
Além das restrições de cobertura endossadas pela agência, a cartilha também apresenta limitações de horas de atendimento em casos de urgência e emergência, o que contraria a carência de apenas 24 horas estabelecida no artigo 12, V, da Lei de Planos de Saúde.
 
Estes resultados nos permitem concluir que, mesmo decorridos 21 anos da implementação do Código de Defesa do Consumidor em nosso país e 13 anos da entrada em vigor da Lei de Planos de Saúde, as operadoras de serviços privados de assistência à saúde continuam a ignorar muitas de suas disposições e, muitas vezes, na impossibilidade de resolução de seus problemas com a ANS, ou com os Procons municipais, aos consumidores só resta judicializar a questão.
 
Desta forma, é necessária uma mudança na conduta das operadoras de planos de saúde e nas diretrizes de regulamentação do setor pela ANS, de forma a garantir a aplicação de todos os direitos já reconhecidos, há mais de 20 anos,  pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei de Planos de Saúde.

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