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07/07/2011
Atualizado:
13/10/2017
Alyne Calistro
Na última sexta feira, foi noticiada a decisão dos médicos do estado de São Paulo, de 53 especialidades, em paralisar o atendimento a dez planos de saúde. O início da paralisação ainda não foi anunciado, mas a organização é para que a cada semana, uma das especialidades fique três dias sem atendimento.
Alegam os médicos que tal paralisação advém do fato da baixa remuneração que recebem dos planos de saúde, em média, R$30,00 por consulta, tendo sido requerido o pagamento de R$80,00 por consulta. Além disso, também pedem a inserção de cláusula contratual que estabeleça um reajuste anual dos honorários, com base no índice anual das mensalidades dos usuários autorizados pela ANS.
Outro grande problema é também a interferência dos planos de saúde no exercício profissional médico, o que, consequentemente, afeta diretamente a qualidade do serviço prestado aos consumidores, vítimas dos crescentes descredenciamentos de profissionais e longas filas de espera para agendamentos de consultas.
Assim, mais uma vez, a má relação existente entre os planos de saúde e os respectivos médicos credenciados é externada, haja vista a paralisação já ocorrida em 7 de abril do ano vigente.
O Idec (Instituto Brasileiro do Consumidor) considera justas as reivindicações dos médicos por melhores condições de remuneração, entretanto, tal direito não pode ultrapassar o direito fundamental, da saúde e, por sua vez, o direito do consumidor de ser atendido pelo plano de saúde o qual é beneficiário.
A permanência desse estado de desestruturação só irá acelerar o processo de descredenciamento de médicos dos planos de saúde, deteriorando o atendimento ao consumidor e, a médio prazo, atingirá as próprias operadoras, pois os consumidores tenderão a deixar de utilizar os planos de saúde, não tendo mais utilidade em mantê-los.
Devido à evidente impossibilidade de resolução do impasse entre médicos e operadoras de planos de saúde, é necessário que os órgãos públicos afeitos à questão busquem por uma solução hábil, rápida e que se paute na proteção dos consumidores, atores fundamentais para o funcionamento de todo o mercado de saúde suplementar, sem os quais o sistema seria inviabilizado.
Por imposição constitucional que alça o direito fundamental à defesa dos consumidores pelo Estado brasileiro, é fundamental a interferência do Ministério da Saúde, Ministério da Justiça, Secretaria do Direito Econômico, Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e ANS, os quais devem trabalhar de forma conjunta para buscar a solução deste problema estrutural.
Dentro de toda essa problemática, é evidente a necessidade da intervenção das autoridades públicas, para adotarem uma conduta onde cada parte dessa relação cumpra com seu dever, para que os consumidores não sejam mais punidos, , e que os os médicos também tenham suas necessidades atendidas.