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Compras coletivas pela Internet

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Atualizado: 

13/10/2017
Mariana Alves

Em 2010, foi criada uma nova modalidade de comércio eletrônico, por meio dos sites de compras coletivas, que viraram febre entre os internautas.  

As compras realizadas por meio destes sites, assim como as realizadas pela internet de um modo geral, estão resguardadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Desta forma, qualquer problema que o consumidor tenha com o produto ou serviço adquirido, serão responsáveis pela sua solução o estabelecimento comercial que os vendeu e, também, o site intermediador em que foi efetivamente realizada a compra.
 
Sendo assim, se por ventura o consumidor  se arrepender da compra poderá devolver, para quaisquer dos responsáveis, o produto no prazo de 7 (sete) dias, além de solicitar a devolução das quantias desembolsadas, inclusive do frete.
 
Comprar nesses sites  pode ser prático e divertido, mas é preciso cuidado para não se viciar e não se endividar. É essencial que a divulgação da oferta seja feita de maneira precisa, assegurando informações corretas e claras sobre todas as condições da contratação e utilização do produto ou serviço.
 
O fornecedor é obrigado a cumprir na íntegra com a promoção divulgada, sob pena de descumprimento de oferta, que acarretará na possibilidade do consumidor optar pelo cumprimento forçado da promoção, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com a restituição dos valores pagos devidamente corrigidos.
 
Para evitar aborrecimentos, é prudente que, antes de efetuar a compra, o consumidor faça uma leitura atenta da promoção veiculada no site, pois o consumo por impulso pode trazer prejuízos ao consumidor desatento que deixou de observar a necessidade de reserva com antecedência, diárias em hotéis e pousadas em dias de semanas ou até mesmo compras desnecessárias.
 
Além disso, é importante observar se o site possui dispositivo de segurança antes de fornecer dados pessoais e numeração do cartão de crédito. As letras “https” no início do endereço ou o símbolo de um cadeado, que geralmente fica no canto inferior direito da tela, indicam que o site é provavelmente seguro.
 
Entretanto, a existência de dispositivo de segurança não desobriga o fornecedor (loja que vendeu e site intermediador da venda), pela reparação de danos decorrentes de eventual desvio de dados privativos do consumidor.

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