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A obrigatoriedade de orçamento para a execução de serviços

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) prevê em seu artigo 40 a obrigatoriedade do fornecedor de serviços em entregar ao consumidor um orçamento prévio. Este orçamento deve discriminar o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento e a data de início e término do serviço.

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Atualizado: 

13/09/2012
Daniel Mendes Santana
Existem casos de fornecedores que  cobram do consumidor uma taxa para elaboração deste orçamento previsto no artigo 40 do CDC. Esta cobrança é totalmente descabida e constitui em uma prática abusiva por parte do fornecedor.
 
O artigo 39, inciso VI do Código Consumerista estabelece ser uma prática abusiva a execução de serviços sem a prévia elaboração de orçamento e a autorização expressa do consumidor para o início do referido serviço.
 
Observa-se, portanto, que além da legislação prever a obrigatoriedade do orçamento,  define como prática abusiva a execução de serviços sem a sua elaboração. Ora, se para  iniciar a execução do serviço  o fornecedor possui a obrigatoriedade de apresentar previamente um orçamento devido a um direito estabelecido pelo CDC não faz sentido o consumidor ser penalizado com esta cobrança.
 
A cobrança pela elaboração de orçamento é claramente uma forma do fornecedor evitar que o consumidor realize uma pesquisa de mercado para contratar o serviço mais barato ou vantajoso.  Esta atitude fere claramente o direito à liberdade de escolha do consumidor.
 
Cumpre observar que o direito à liberdade de escolha é a tônica de qualquer sistema de defesa do consumidor. Este direito não consiste apenas na preservação da autonomia de vontade do consumidor, mas também na garantia de que o consumidor será munido de informações adequadas e  dessa forma poderá contratar o serviço conforme a opção que julgar ser a melhor. Essa é a função do orçamento prévio.
 
Importante salientar, outrossim, que o Código de Defesa do Consumidor surgiu para buscar equiparar, tanto quanto possível, a figura do consumidor com a do fornecedor. Desta forma, a legislação consumerista, reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor,  procurou oferecer os mecanismos adequados para a sua proteção.
 
Sob esta ótica, tem-se que a obrigatoriedade da entrega de orçamento foi uma norma criada para  proteger o consumidor e não para onerá-lo. Sendo assim, é inadmissível que  o fornecedor exija do consumidor qualquer espécie de pagamento para elaboração do orçamento previsto no CDC.