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Pandemia: veja mudanças nos serviços financeiros e como falar com seu banco

Bancos anunciaram suspensão de pagamento de parcelas de crédito, mas a medida não vale para o cartão de crédito, nem cheque especial

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Atualizado: 

01/06/2021
Foto: iStock
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Com o aumento do número de casos confirmados do coronavírus (Covid-19) no Brasil, houve mudança no dia a dia de muito consumidores, especialmente porque a orientação é para que todos fiquem em suas casas. Com isso, muitas atividades que faziam parte da rotina, com ir a bancos, foram alteradas. 

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Além disso, governo e bancos têm anunciado medidas econômicas que permitem a prorrogação, por 60 dias, dos vencimentos de dívidas de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas. Mas você sabe se vale para todo mundo e para todo tipo de dívida?

Para ajudar nesse momento de quarentena e para que você evite se expor ao vírus desnecessariamente, preparamos algumas dicas, que serão sempre atualizadas aqui, para que seus compromissos financeiros fiquem em dia. 

Como utilizar os serviços bancários durante a pandemia do coronavírus?

Dê preferência para uso dos serviços por meio dos canais virtuais (internet banking, aplicativos) ou troque mensagem por e-mail e SMS.  Para evitar ir às agências bancárias, o telefone também pode ser um alternativa. Se ainda houver dúvidas sobre como solucionar as demandas procure o canal do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e Canal de Ouvidoria de seu banco. 

Não tenho cadastro virtual nem e-mail, como acessar o banco sem ir à agência?

O canal telefônico é o caminho para quem não utiliza os canais virtuais por falta de acesso, dificuldade de entendimento ou insegurança. Todos os bancos possuem um telefone para transações com nome “canal de relacionamento”, esse número está disponível no verso do seu cartão e possui um prefixo de ligação local. 

Por meio desse telefone é possível realizar as transações como pagamentos de boletos, transferências, consulta a saldos e extratos, agendamentos de pagamentos títulos, aplicações e resgates e contratação de crédito.  

Somente através do canal de relacionamento é possível realizar as transações, mas se você tiver dúvidas e precisar fazer uma reclamação ou cancelamento, procure o número do SAC ou da Ouvidoria. Esses canais são gratuitos (0800) e são submetidos ao Decreto n°6523/2008 que assegura o número de protocolo, prazo de resposta e gravação da ligação.

Contato telefônico dos principais bancos:

Banco Canal de relacionamento SAC
Banco do Brasil 4004 0001 0800 729 0722
Bradesco 3003 0237 0800 704 8383
Caixa 3004 1105 0800 726 0101
Itaú 4004 4828 0800 728 0728
Santander 4004 3535 0800 762 7777

 

 

 

 

 

 

Haverá mudanças nos horários das agências bancárias?

Sim. mas as medidas não são uniformizadas pelos bancos. Em vários estados e municípios as medidas de restrição de circulação de pessoas foram estabelecidas pelos governos locais, gerando o fechamento das agências bancárias. 

Na maioria das cidades, os bancos estão funcionando com horário exclusivo para atendimento da população acima de 60 anos, redução de pessoal e controle da entrada de pessoas no interior das agências, preservando o distanciamento entre os clientes e funcionários.  

Os caixas eletrônicos estão em funcionamento e algumas agências funcionam com redução de horas para atendimento ao público. Diante de tantas medidas diferenciadas é importante consultar previamente se a sua agência está funcionando e qual o horário disponível para o público acima de 60 anos e o público em geral.

Os maiores bancos anunciaram que irão suspender por 60 dias o pagamento da parcela de crédito (que estiver em dia). Como proceder para aderir às medidas anunciadas?

O consumidor deve procurar o seu banco preferencialmente por aplicativo ou Internet banking para solicitação de suspensão das parcelas por 60 dias, ou dois meses. A solicitação também poderá ser feita por telefone, caixas eletrônicos e excepcionalmente presencialmente nas agências.  

Quais são as parcelas de crédito que podem ser suspensas por 60 dias?

Todas as linhas de crédito – como por exemplo: crédito imobiliário, empréstimos pessoais, financiamento de veículo – poderão ser suspensas por 60 dias, exceto o cartão de crédito e o cheque especial. Os bancos adotaram diferentes critérios de negociação. Por isso para saber o que a política do seu banco oferece, entre em contato e certifique-se das condições.

Para o Idec é importante que o consumidor obtenha condições de suspender todas as linhas de crédito, como os cartões de crédito, cheque especial e crédito consignado. 

Também entendemos que os consumidores que possuem vínculo de trabalho com o setor público e setor privado e for submetido a redução de jornada de trabalho com redução de salário, deverão ter o seu contrato revisado pelos bancos para reenquadramento da margem de consignação proporcionalmente ao novo salário. 

O banco onde tenho crédito não está na lista dos cinco maiores bancos, como devo proceder para ter direito a suspensão do contrato?

Procure o seu bancos exponha a sua situação e solicite que seja apresentada uma alternativa. Em caso de negativa, faça uma reclamação no SAC do banco e recorra à plataforma do governo www.consumidor.gov.br e registre uma proposta de acordo.

Os  bancos pequenos, financeiras, bancos digitais e fintechs ainda não se posicionaram. Por isso, estamos solicitando ao Banco Central que torna as regras padronizadas e sejam extensivos à todas as instituições de crédito.  

E lembre-se, se a pandemia do coronavírus não afetou seu rendimento, mantenha os pagamentos em dia. 

Posso continuar pagando as parcelas do meu empréstimo. O que devo fazer?

Se você não foi impactado financeiramente, mantenha os pagamentos em dia e evite fazer a suspensão de contratos. Essa medida ajudará você a manter o seu controle financeiro e será importante socialmente, já que contribuirá para que os esforços gerados nas medidas estejam disponíveis aos mais necessitados e afetados pelos impactos da perda de emprego e redução de salário.

Quero suspender dívidas que estão em débito automático ou DDA, como devo proceder?

A suspensão temporária ou cancelamento do débito automático deve ser feita diretamente com o banco com antecedência de 5 (cinco) dias do vencimento, conforme autorregulação da Febraban SARB n°02/2008. Nesse caso, faça o contato prévio com o banco pelos canais virtuais. Ainda é necessário entrar em contato com o fornecedor para negociar o pagamento das dívidas.

Quero renegociar dívidas que não são bancárias, o que devo fazer?

As dívidas não bancárias devem ser renegociadas diretamente com os fornecedores, seja dívida de serviço essencial como água, energia elétrica, gás, ou  de outros fornecedores de serviços, como condomínio, plano de saúde, mensalidade escolar e outros serviços de uso contínuo.  

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