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Feriado prolongado é ótima oportunidade para arrumar as malas e colocar o pé na estrada ou, por que não, encarar algumas horas de voo rumo a um lugar onde se possa descansar, se divertir e sair da rotina. Mas para que esses dias sejam “só alegria”, é preciso conhecer bem os seus direitos e se preparar para eventuais imprevistos. A seguir, selecionamos algumas dicas úteis:
Avião
Bagagem
- Identifique suas malas com uma etiqueta contendo seu nome completo, endereço e telefone. Isso facilita o contato em caso de extravio.
- Coloque objetos de valor, como joias, dinheiro e aparelhos eletrônicos na mala de mão.
- É possível declarar o valor da bagagem despachada mediante o pagamento de uma taxa. Assim, se ela for extraviada, a companhia aérea terá de indenizar o passageiro de acordo com o valor redigido no documento.
- O Idec defende que no caso de perda ou extravio da bagagem, mesmo que o consumidor não tenha feito a declaração do valor, ele tem o direito de ser integralmente ressarcido. Isto porque, tanto no Código Civil (Artigos 186 e 927) quanto no Código de Defesa do Consumidor (Artigos 6º VI 14), existe previsão para reparação integral dos danos materiais e morais sofridos.
- A partir da realização do check-in, a responsabilidade pelas bagagens é da companhia aérea. Portanto, se sua mala sofrer qualquer tipo de dano, sumir ou se algum objeto for retirado de dentro dela, procure o balcão da empresa aérea dentro da área de desembarque. Lá, será preciso apresentar o comprovante de bagagem e preencher o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem). A indenização deve ser feita num prazo de 30 dias.
Atraso, cancelamento e overbooking
Se o voo atrasar, dependendo do tempo que o passageiro tiver de esperar, ele tem direito a ligações telefônicas e acesso à internet (uma hora de atraso), alimentação (duas horas) e hospedagem (mais de quatro horas). Em caso de cancelamento, o consumidor pode exigir o reembolso ou escolher outro dia para viajar.
Caso o atraso for superior a quatro horas, o voo for cancelado ou houver overbooking, o passageiro tem direito a receber de volta o valor integral da passagem. O ressarcimento deve ser imediato se a passagem estiver quitada, e seguir a política da administradora do cartão de crédito se tiver sido parcelada e ainda houver parcelas a serem pagas.
Transporte de animais
Segundo normas da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) é preciso reservar a “passagem” do bichinho de estimação com antecedência e pagar uma taxa. Não há uma norma geral que determine quias raças devem ser transportadas ou quais são os procedimentos da companhia, sendo assim, verifique as normas das empresas antes de comprar o bilhete.
Para viagens nacionais, é preciso apresentar a carteira de vacinação e um atestado de saúde do animal. Se o destino for outro país, o bichinho deve passar por uma consulta com um veterinário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Também é importante checar as regras federais do país para evitar problemas no desembarque.
O pet deve ser colocado em uma caixa especial. Para evitar acidentes, antes do embarque, verifique se as grades estão firmes e se a caixa está devidamente travada.
Ônibus interestaduais e internacionais
Regulações distintas
As viagens de ônibus realizadas dentro do mesmo estado não seguem as mesmas normas que as estipuladas para trajetos interestaduais e internacionais. Caso não saiba qual é a agência reguladora de seu próprio estado, consulte a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) pelo telefone 166.
Bagagem
No bagageiro, o passageiro pode levar uma mala com até 30 kg e até 1 m de dimensão. Já no compartimento que fica acima das poltronas, o peso máximo permitido é 5 kg, e o tamanho deve ser compatível com o espaço disponível.
Em caso de extravio, vale a mesma regra das viagens de avião: a partir da realização do check-in, a responsabilidade pelas bagagens é da companhia. Portanto, se houver qualquer problema com a sua mala, a empresa terrestre deve indenizá-lo. Para isso, é preciso preencher um formulário com a reclamação imediatamente após o término da viagem. Esse documento pode ser conseguido com o motorista ou no guichê da companhia. A empresa tem até 30 dias para efetuar o pagamento.
Atraso
Se o ônibus partir com mais de uma hora de atraso, o consumidor pode pedir seu dinheiro de volta, seguir a viagem em outra companhia que ofereça serviço equivalente e para o mesmo destino outra passagem, ou reagendar sua viagem (para outro horário no mesmo dia, se houver disponibilidade, ou para outra data).
Se o ônibus quebrar no meio do caminho, e a empresa disponibilizar um veículo inferior para levar os passageiros até o destino final (por exemplo, sem banheiro), o viajante pode receber a diferença de valor entre a passagem comprada e a do ônibus utilizado para completar o trajeto.
As regras para atraso são semelhantes às de viagens aéreas. Se o tempo de espera ultrapassar três horas, a empresa deve providenciar alimentação para todos os passageiros. E, caso a viagem seja impossibilitada de continuar naquele mesmo dia, deve garantir hospedagem também.
Passagem gratuita
- Crianças com até cinco anos podem viajar de graça desde que se sentem no mesmo banco que um adulto.
- De acordo com o Estatuto do Idoso, pessoas a partir de 60 anos e com renda de até dois salários mínimos tem direito a viajar de graça. As empresas são obrigadas a reservar duas poltronas para idosos, que devem retirar o bilhete antecipadamente - entre três e seis horas, para viagens de até 500 km de distância do local de partida, e entre três e 12 horas para destinos mais longos -, para viajar gratuitamente. Se os lugares já estiverem ocupados, o passageiro pode comprar passagem para aquele mesmo ônibus pela metade do preço.
- Pessoas com deficiência também têm direito à gratuidade, desde que comprovem renda familiar mensal de até um salário mínimo e tenham a carteira Passe Livre, oferecida pelo Ministério dos Transportes.
Avião e ônibus
Independentemente do veículo utilizado, guarde todos os documentos, recibos e comprovantes. Eles são importantíssimos na hora de reclamar, exigir os seus direitos e pedir indenizações. Caso ocorra algum problema com a sua viagem, tente resolvê-lo amigavelmente com a empresa. Caso não obtenha sucesso, procure o Procon de sua cidade ou até mesmo a justiça. Se a causa não ultrapassar 40 salários mínimos, é possível entrar com a ação no Juizado Especial Cível (JEC), antigo pequenas causas.