Desde 2009, está proibida a venda de pescado a granel. A proibição foi criada para evitar fraudes quanto ao peso do pescado, pois muitas vezes o consumidor paga mais e leva menos.
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02/05/2011
Atualizado:
05/07/2013
Desde 2009, o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca, o Ministério da Agricultura, a Anvisa e o Inmetro declararam que está proibida a venda de pescado a granel. A proibição foi criada para evitar fraudes quanto ao peso do pescado, pois muitas vezes o consumidor paga mais e leva menos.
Atualmente, uma portaria do Inmetro estabelece os limites de água toleráveis nos produtos congelados. Mas a fiscalização desse tipo de produto é dificultada porque os critérios de medição e tolerância só podem ser aplicados aos alimentos pré-medidos.
Com a proibição da venda a granel, o pescado congelado só pode ser comercializado em bandejas (pré-medido), com identificação de peso líquido. Para evitar eventuais fraudes ao fracionar e colocar o alimento na bandeja, a informação relativa à quantidade de glaciamento e o peso líquido, ou seja, descontado o peso do gelo, deverão estar presentes para que o consumidor saiba a quantidade exata de peixe que está levando e seu real valor.