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Tire suas dúvidas sobre os contratos de planos de saúde

O contrato de um plano de saúde, assim como o de qualquer outro serviço prestado ao consumidor, deve conter as principais informações necessárias quanto a seus deveres e seus direitos. Qualquer limitação de direito - desde que admitida juridicamente - deverá ser redigida com destaque para permitir a fácil compreensão do consumidor.

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Atualizado: 

24/01/2018

O contrato de um plano de saúde, assim como o de qualquer outro serviço prestado ao consumidor, deve conter as principais informações necessárias quanto a seus deveres e seus direitos. Qualquer limitação de direito - desde que admitida juridicamente - deverá ser redigida com destaque para permitir a fácil compreensão do consumidor.


Caso o contrato estabeleça restrição abusiva, como o limite de internação no hospital ou a exclusão de cobertura a doenças como câncer e Aids, tal cláusula será considera sem validade.

Se o contrato for firmado por intermédio de um corretor, o contrato deve ser lido pelo consumidor, que deve ainda solicitar ao corretor que redija a oferta e as promessas eventualmente ditas – que não constem do contrato – e assinar.

Deve constar nos contratos, obrigatoriamente:

- as condições de admissão;
- o início de vigência;
- os períodos de carência para consultas, internações, procedimentos e exames;
- as faixas etárias e os percentuais incidentes em cada faixa;
- as condições de perda da qualidade de beneficiário;
- os eventos cobertos e excluídos;
- o regime ou tipo de contratação (individual ou familiar; coletivo empresarial ou coletivo por adesão);
- a franquia, os limites financeiros ou o percentual de coparticipação do consumidor ou beneficiário, contratualmente previstos nas despesas com assistência médica, hospitalar e odontológica;
- os bônus, os descontos ou os agravamentos da contraprestação pecuniária;
- a área geográfica de abrangência;
os critérios de reajuste e revisão das contraprestações pecuniárias; e
- o número de registro na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

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