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Tenho obesidade mórbida. Meu plano de saúde deve custear a cirurgia de redução de estômago ou de colocação de cinta elástica? E a cirurgia de retira de pele, depois do emagrecimento?

Frequentemente, os planos de saúde excluem procedimentos de cirurgia plástica que não são para fins estéticos, e sim, para tratar sérios problemas de saúde.

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Atualizado: 

16/09/2011
Frequentemente, os planos de saúde excluem procedimentos de cirurgia plástica que não são para fins estéticos, e sim, para tratar sérios problemas de saúde.
 
Os contratos antigos, ou seja, firmados antes de 1999, em sua maioria negam cobertura ao tratamento para emagrecimento. O Idec entende que se o tratamento não for estético, mas sim visando a recuperação da saúde, como em casos extremos de obesidade mórbida, é dever da operadora garantir a cobertura ao tratamento.
 
Já para os contratos firmados a partir de 1999, também deve existir a garantia de cobertura aos tratamentos para emagrecimento que tenham como objetivo a recuperação da saúde, como nos casos extremos de obesidade mórbida (Parágrafo 1º, incisos I ao III do CDC). Esse tratamento, assim como a cirurgia para retirada de excesso de pele decorrente do emagrecimento, está inclusive previsto no rol de coberturas obrigatórias da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Conheça os principais critérios:
 
*Colocação de banda gástrica e Gastroplastia (Cirurgia Bariátrica): Cobertura obrigatória para pacientes com idade entre 18 e 65 anos, com falha no tratamento clínico realizado por, pelo menos, dois anos, e obesidade mórbida instalada há mais de cinco anos, quando preenchido pelo menos um dos critérios listados no grupo I e nenhum dos critérios listados no grupo II.
 
*Grupo I: IMC entre 35 Kg/m2 e 39,9 Kg/m2, com co-morbidades (diabetes, ou apnéia do sono, ou hipertensão arterial, ou dislipidemia, ou doença coronariana, ou osteo-artrites, entre outras);
b. IMC entre 40 Kg/m2 e 50 Kg/m2, com ou sem co-morbidade.
*Grupo II: pacientes com IMC superior a 50 kg/m2;
b. pacientes psiquiátricos descompensados, especialmente aqueles com quadros psicóticos ou demenciais graves ou moderados (risco de suicídio);
c. uso de álcool ou drogas ilícitas nos últimos 5 anos;
d. hábito excessivo de comer doces.
OBS: Técnicas cirúrgicas contempladas – Cirurgia restritiva, gastroplastia vertical bandada, cirurgia de mason, gastroplastia vertical com banda e gastroplastia vertical sem derivação.
 
*Dermopelictomia (retirada de excesso de pele I): Cobertura obrigatória em casos de pacientes que apresentem abdome em avental decorrente de grande perda ponderal (em consequência de tratamento clínico para obesidade mórbida ou após cirurgia de redução de estômago) e apresentem uma ou mais das seguintes complicações: candidíase de repetição, infecções bacterianas devido às escoriações pelo atrito, odor fétido, hérnias, etc.
 

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