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Sou usuário de um plano de saúde cuja carteira foi vendida. Quais são os meus direitos nesse caso?

A alienação de carteira é a venda, de uma operadora para outra, do direito de prestar serviços a esse grupo de consumidores. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) classifica em dois grupos as alienações de carteira: venda voluntária de uma operadora para outra, chamada de transferência voluntária de carteira; e venda obrigatória da carteira, por determinação da ANS, chamada transferência compulsória de carteira.  

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Atualizado: 

19/09/2011
A alienação de carteira é a venda, de uma operadora para outra, do direito de prestar serviços a esse grupo de consumidores. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) classifica em dois grupos as alienações de carteira: venda voluntária de uma operadora para outra, chamada de transferência voluntária de carteira; e venda obrigatória da carteira, por determinação da ANS, chamada transferência compulsória de carteira.
 
A alienação depende da autorização prévia da ANS. Além disso, é obrigatório que o consumidor seja comunicado, no mínimo, com 48 horas de antecedência. Vale lembrar que, em casos de alienação de carteira, as operadoras são obrigadas a manter integralmente as condições dos contratos, não impondo carências adicionais, nem alterando cláusulas de reajuste ou data de aniversário dos contratos. Além disso, as operadoras também devem manter a rede credenciada, e, havendo alteração na rede credenciada ou referenciada, devem respeitar o que dispõe as leis dos planos de saúde (nº Lei nº 9656/98, art. 17), ou seja: 
 
Enviar carta aos consumidores com 30 dias de antecedência e substituir o prestador por outro equivalente;
Não interromper a prestação do serviço de assistência médica hospitalar, principalmente para os casos de internação e tratamento continuado;
Enviar correspondência aos consumidores informando a transferência da carteira.
 
No caso das alienações voluntárias, ou seja, a possibilidade de livre negociação de carteiras de planos de saúde de operadoras que não estejam enfrentando dificuldades financeiras sem que o consumidor seja consultado, é considerada pelo Ideu como prática abusiva. Afinal, se o consumidor quisesse contratar outra operadora de plano de saúde, teria feito desde o início, pois o consumidor também escolhe os serviços que contrata com base na confiança que tem no fornecedor.

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