Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Sofri um acidente de trabalho e houve negativa de atendimento. Alegou-se que a ANS permite que acidentes de trabalho não sejam cobertos por planos de saúde. Isso é verdade?

Para os contratos antigos, aqueles contratos firmados até 1998, o Idec considera ilegal a cláusula que exclui cobertura dos acidentes de trabalho, devendo a empresa de assistência médica garantir o atendimento integral à saúde do consumidor. Esse procedimento é garantido pelo art. 51, IV, XV, parágrafo 1º, incisos I a III do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

separador

Atualizado: 

16/09/2011
Para os contratos antigos, aqueles contratos firmados até 1998, o Idec considera ilegal a cláusula que exclui cobertura dos acidentes de trabalho, devendo a empresa de assistência médica garantir o atendimento integral à saúde do consumidor. Esse procedimento é garantido pelo art. 51, IV, XV, parágrafo 1º, incisos I a III do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
 
A mesma regra se aplica aos contratos individuais e familiares firmados a partir de 1999, que além do CDC também são protegidos pela Lei 9.656/98, mais conhecida como Lei dos Planos de Saúde.
 
Já para os contratos coletivos assinados a partir de janeiro de 1999, até 7 de junho de 2010 vigorava a Resolução 15 do Conselho de Saúde Suplementar que permitia a exclusão de cobertura para os procedimentos relacionados com os acidentes de trabalho e suas consequências, moléstias profissionais, assim como para os procedimentos relacionados com a saúde ocupacional, desde que haja previsão expressa. O Idec sempre considerou essa resolução ilegal e lutou para sua revogação.
 
E a luta obteve resultados. Em 2010 foi publicada a Resolução Normativa 211/10 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) sobre procedimentos de cobertura obrigatória, acidentes de trabalho e moléstias profissionais também devem ser cobertos pelos planos de saúde, inclusive em contratos coletivos. 
 
Com a Resolução acabam quaisquer exclusões de cobertura relacionadas a acidentes de trabalho e doenças profissionais, e nenhuma cobertura nesse sentido tem qualquer embasamento legal para ser negada.

Talvez também te interesse: