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Sigas as dicas do Idec e tire dez em economia na compra do material escolar

Entrou em vigor em 2013 uma lei que proíbe as escolas de incluírem nas listas de material escolar produtos de uso coletivo, mas outras práticas abusivas não previstas na nova legislação continuam sendo praticadas pelas escolas

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Atualizado: 

08/12/2022
Janeiro é mês de férias, mas também o momento em que muitos pais começam a lotar os estabelecimentos comerciais em busca dos itens das extensas listas de material escolar. Antes de sair comprando e gastar mais que o necessário, o consumidor pode tomar alguns cuidados e seguir as dicas do Idec para tirar a nota máxima em economia durante as compras.
 
A primeira dica é não partir para as compras logo de cara. Procure primeiro analisar o material do ano anterior para ver o que pode ser reutilizado. Mochilas, estojos e lápis são apenas alguns dos exemplos, mas até os cadernos que ficaram em branco ou não foram totalmente utilizados podem ser reaproveitados. É possível ainda estilizar esse material criando algo totalmente novo. Os cadernos, por exemplo, podem ser encapados e decorados com adesivos, renovando o artigo e o tornando único.
 
Outra dica é dar uma olhada nas gavetas e prateleiras da sua casa. Em alguns casos, o consumidor pode até já possuir um ou outro item solicitado na lista, evitando ter de adquiri-los desnecessariamente.
 
Após os devidos “levantamentos”, fica bem mais fácil saber o que realmente deverá ser comprado. É então o momento de pesquisar os preços. O valor dos itens costuma variar bastante de uma loja para outra, por isso, comparar o custo total da compra em cada loja ao invés de comprar direto é a melhor alternativa. Nesse quesito, a internet pode ser uma ótima aliada do consumidor. Cheque o valor dos itens em pelo menos três lojas diferentes. Vale lembrar que a busca pelo produto mais em conta deve levar em consideração também a qualidade do item - para o barato não sair caro!
 
Na hora de pagar, opte preferencialmente pelo pagamento à vista, evitando o cartão de crédito e o cheque. Embora essas alternativas pareçam mais vantajosas, elas podem agregar juros de parcelamento e reduzem a possibilidade de pedir desconto. Por outro lado, não vale a pena se endividar só para pagar a compra à vista. Se o cartão e o cheque forem suas únicas opções, procure ao menos organizar seu orçamento para a compra do material escolar, além de calcular o quanto de fato poderá ser gasto.
 
Outra boa opção que ajuda a economiar, é unir vários pais para fazer uma única compra. O motivo é que alguns estabelecimentos fornecem a opção de comprar em atacado, o que torna os preços bem mais em conta.
 
Após finalizar as compras, é importante solicitar a nota fiscal. Mais que um mero comprovante para ser usado no controle das finanças, ele é o documento que o consumidor deve apresentar para trocar algum produto em caso de defeito.
 
Deixe as crianças em casa
Não adianta chorar, chiar ou implorar. A melhor maneira de evitar gastos supérfluos e a compra de itens mais caros é não levar as crianças para a compra do material escolar, mesmo que elas insistam.
 
Caso não seja possível deixá-las em casa, não se deixe levar pelo desejo das crianças. Elas acabam sendo atraídas pelos produtos licenciados que possuem logotipos e personagens atrativos, itens que geralmente são mais caros.
 
Itens absurdos
Muitos pais têm  dúvida se realmente é preciso comprar tudo que está na lista. Isso acontece porque, em alguns casos, as listas são tão extensas e possuem itens absurdos que a necessidade da compra ou não do item é questionada. E é isso mesmo que se deve fazer.
 
No final de 2013, entrou em vigor a Lei nº 12.886/13, que complementa a Lei nº 9.870/99, que proíbe a inclusão de itens de material escolar para uso coletivo dos estudantes ou da instituição, como por exemplo, material de limpeza, papel higiênico, copos e talheres descartáveis, grandes quantidades de papel, tinta para impressoras, grampeador, grampos, pastas classificadoras, entre outros exemplos.
 
O custo de material de uso coletivo deve ser considerado no cálculo do valor das anuidades escolares e não repassados aos alunos nas listas de materiais, porque já compõe o preço da mensalidade. 
 
Embora a nova previsão legal iniba de uma maneira mais clara a inclusão de materiais escolares que não tenham correspondência com o programa didático-pedagógico do aluno, o próprio Código de Defesa do Consumidor já proibia essa prática por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva (art.39, V).