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Saiba os seus direitos em casos de recall

Diante de um produto inseguro no mercado, é dever do fornecedor (o fabricante ou, no caso de produtos importados, o importador) a chamar a atenção da população sobre a periculosidade do produto. O consumidor deve ser informado também sobre os procedimentos a serem adotados para sanar o defeito, evitando, assim, acidentes de consumo. A seção I do capítulo IV do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz respeito somente à proteção à saúde e segurança do consumidor.

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Atualizado: 

25/07/2011

Diante de um produto inseguro no mercado, é dever do fornecedor (o fabricante ou, no caso de produtos importados, o importador) a chamar a atenção da população sobre a periculosidade do produto. O consumidor deve ser informado também sobre os procedimentos a serem adotados para sanar o defeito, evitando, assim, acidentes de consumo. A seção I do capítulo IV do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz respeito somente à proteção à saúde e segurança do consumidor.

De acordo com seu artigo 10 , o fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo um produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto risco de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança do consumidor.

Em seu parágrafo 1º, o artigo rege ainda que o fornecedor de produtos de serviços que, depois de sua introdução ao mercado, tiver conhecimento da periculosidade que apresentam deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

No caso de automóveis, todos os proprietários, tanto os que adquiriram direto da concessionária quanto os que compraram de um terceiro, têm o direito ao reparo do veículo sem custo. Se houver dificuldades para efetuar o conserto, é aconselhável procurar imediatamente um órgão de defesa do consumidor.

Além disso, a partir de março de 2011 será possível que os consumidores consultem, pelo site do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), informações sobre as campanhas nacionais de recall de veículos. Isto é, o consumidor poderá saber se o seu veículo ou o que está comprando já foi objeto de recall, se o veículo foi levado à concessionária, ou se existe ou não algum recall pendente. Todas essas informações constará no Renavan e para ter acesso à informação basta que o consumidor saiba o número do chassi do veículo

Caso o defeito apontado no recall tenha ocasionado acidente, o consumidor pode solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais eventualmente sofridos.

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