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Atualizado:
O PMC corresponde ao preço teto praticado pelo comércio varejista, como em farmácias e drogarias. Foi proibido de ser aplicado em 2009 pelo CMED (Câmara de Regulação dos Mercados de Medicamentos) em 2009, pois, segundo a Anvisa, o PMC vinha sendo utilizado também por hospitais e clínicas como parâmetro de cobrança a planos e seguros de saúde a título de “reembolso”. O preço que deve ser utilizado pelos fornecedores é o PF (Preço Fabricante), ou seja, PF é o teto de preço pelo qual um laboratório ou distribuidor de medicamentos pode comercializar no mercado brasileiro de um medicamento que produz.
A intenção da norma é impossibilitar que os hospitais e clínicas adquiram seus produtos pelo PMC, mas sim pelo PF, e assim não repassem aos consumidores (pacientes) no momento da cobrança pela sua utilização em tratamento ou internação, outro preço diferente daquele pago o fabricante ou distribuidor.
Portanto, é importante que os consumidores possam ter acesso e conhecimento do preço fabricante estabelecido pela CMED para estes medicamentos, pois serve como base para verificar se há algum abuso na cobrança feita pelo hospital.