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Esse serviço de cadastro consiste em registrar e informar o número de consultas realizadas em relação a determinado consumidor que tenha procurado ou efetivamente realizado algum negócio. É um serviço disponibilizado por alguns serviços de proteção ao crédito em todo o País e a seus associados.

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Atualizado: 

25/07/2011

Esse serviço de cadastro consiste em registrar e informar o número de consultas realizadas em relação a determinado consumidor que tenha procurado ou efetivamente realizado algum negócio. É um serviço disponibilizado por alguns serviços de proteção ao crédito em todo o País e a seus associados.

Com base nos registros, muitos comerciantes estão se recusando a fazer negócio com aqueles consumidores que possuem muitas consultas registradas. Ou seja, o mecanismo de consulta já “marca” o nome do consumidor, mesmo que ele não tenha qualquer restrição. E alguns comerciantes, por conta própria, elaboram um critério de um número “x” de consultas para não efetuar a venda a quem se disponha fazê-lo.

Objetividade e clareza, condições impostas pelo Código de Defesa do Consumidor, não estão entre as práticas mais encontradas nos dados computados pelos cadastros de passagens. Por isso, é considerada ilegal pelo CDC.