Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Saiba mais sobre notas fiscais

A legislação que trata de nota fiscal é estadual. Assim, para informações mais detalhadas, consulte a Secretaria da Fazenda de seu Estado. Em alguns Estados, algumas informações podem ser obtidas no site da Secretaria, a exemplo do Estado de São Paulo (www.fazenda.gov.br).

separador

Atualizado: 

25/07/2011

Obrigatoriedade e características:

A legislação que trata de nota fiscal é estadual. Assim, para informações mais detalhadas, consulte a Secretaria da Fazenda de seu Estado. Em alguns Estados, algumas informações podem ser obtidas no site da Secretaria, a exemplo do Estado de São Paulo (www.fazenda.gov.br).


A legislação do Estado de São Paulo indica que a emissão de cupom ou nota fiscal é obrigatória, por força dos artigos 132, 133 e 135 do Regulamento do ICMS, atualizada até o Decreto nº 48.534, de 09.03.04.

 

Além disso, o Decreto Estadual 53.085/2008, com suas posteriores alterações, estabelece uma multa para o fornecedor que não emitir ou entregar nota fiscal hábil. Considera-se não hábil, além dos casos previstos na legislação tributária, o documento fiscal que, ainda que solicitado, não contenha o número de inscrição do consumidor no Cadastro Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ


O cupom fiscal é emitido por um equipamento ECF (Emissor de Cupom Fiscal) autorizado pela Secretaria da Fazenda do Estado. O cupom fiscal deve obrigatoriamente conter:

  • a denominação Cupom Fiscal, o nome da empresa, o endereço, a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), a data da operação e o valor total da operação e a descrição dos bens ou serviços.(art. 61 da Lei 9532/97).


O cupom fiscal substitui a nota fiscal, mas se o consumidor tiver preferência pela nota fiscal, basta devolver o cupom ao comerciante e pedir a emissão da nota.


A nota fiscal ao consumidor deve conter:

  • a denominação "Nota Fiscal de Venda a Consumidor";

  • o número de ordem, a série e subsérie e o número da via;

  • a data da emissão;

  • o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento emitente;

  • a discriminação da mercadoria: quantidade, marca, tipo, modelo, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação;

  • os valores, unitário e total, das mercadorias, outros valores cobrados a qualquer título e o total da operação;

  • o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do impressor do documento, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso, a série e subsérie, e o número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais.

 

A não entrega de cupom ou nota fiscal configura crime contra a ordem tributária. O artigo 1º, V, da Lei nº 8.137, de 27.12.90 caracteriza o não fornecimento de nota fiscal como crime contra a ordem tributária, punido com reclusão de dois a cinco anos e multa.

 

Segunda via:

De acordo com as leis tributárias, as empresas são obrigadas a guardar o talonário de notas fiscais por cinco anos. Nesse prazo é possível o consumidor exigir uma cópia da nota fiscal emitida.


Para facilitar a identificação da nota fiscal pelo fornecedor, o consumidor deve informar todos os dados relativos à venda, como data, produto adquirido, CPF, nome do consumidor, etc.

Talvez também te interesse: