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Problemas com a Unimed Paulistana? Saiba o que fazer

Idec esclarece as principais dúvidas dos consumidores frente a dificuldades de atendimento pela rede da operadora, que está em processo de transferência compulsória   Publicado em 17/09/2015

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Atualizado: 

18/09/2015
Depois de surpreendidos com a notícia de que a Unimed Paulistana terá de transferir sua base de clientes por dificuldade financeiras, os consumidores da operadora passaram a enfrentar problemas concretos: clínicas e laboratórios da rede credenciada começaram a não agendar consultas, exames, cirurgias e outros procedimentos e até a cancelar aqueles já agendados. Além disso, há relatos de dificuldades para falar na central de atendimento e até para receber o boleto de pagamento.
 
Muitos consumidores prejudicados não sabem o que fazer. Continuam pagando o plano? Mudam para outra operadora? A advogada do Idec, Joana Cruz, responde as principais dúvidas a seguir.

Atualização: no fim da tarde de 17/9, o Idec conseguiu uma decisão liminar que responsabiliza a Central Nacional Unimed pelo atendimento ao consumidor da Unimed Paulistana caso ela não consiga prestar o serviço. Se ainda assim não conseguir atendimento, denuncie.


 
Não consigo agendar atendimentos pela rede da Unimed Paulistana. O que posso fazer?
 
Pode entrar com uma ação na Justiça (inclusive no Juizado Especial Cível – JEC) individualmente, com pedido de liminar ou de antecipação de tutela, exigindo que sejam mantidas as condições previstas no contrato com a Unimed Paulistana, o que inclui o atendimento pela rede do plano. O Judiciário é recomendável principalmente para casos mais urgentes. O consumidor também pode denunciar a situação à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e ao Procon. 
 
Vale lembrar que a Unimed Paulistana deve continuar cumprindo os prazos de atendimento previstos pela ANS para acesso a procedimentos em saúde.
 
Além disso, em casos de urgência (acidentes pessoais e/ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco de lesão irreparável ou de vida), o consumidor deve ser atendido imediatamente e, na impossibilidade de ser atendido na rede assistencial contratada, tem direito a ser atendido em outro hospital ou prestador (médico, laboratório) que não faça parte dela e ser reembolsado pelo atendimento pago (lembrando: não pode ser exigido nenhum tipo de caução antes do atendimento de urgência e emergência)
 
Devo deixar de pagar o plano ou cancelá-lo?
Deixar de pagar, simplesmente, não é uma boa ideia porque o consumidor pode sofrer cobrança de multa e juros e ser inscrito em cadastro de restrição ao crédito. Além disso, para conseguir migrar para outra operadora sem cumprir novas carências, o consumidor deve apresentar os três últimos boletos da Unimed Paulistana pagos (veja abaixo mais informações sobre portabilidade).
 
Se desistir do plano, o ideal é cancelá-lo oficialmente, comunicando a rescisão à operadora, de preferência por escrito. Caso seja associado do Idec, acesse aqui o modelo de carta para pedir a rescisão. O cancelamento significa abrir mão do contrato e ficar sem assistência pela rede privada até contratar outra operadora. 
 
Não recebi o boleto e não consigo a segunda via pelo site ou pela central de atendimento. E agora? 
Nesse caso, a alternativa é realizar o pagamento em consignação. Para isso, é preciso abrir uma conta bancária com correção monetária para depositar o valor da mensalidade, apresentando o nome da empresa credora, seu CNPJ e endereço. Importante dizer que o pagamento em consignação não garante o atendimento pelo plano, apenas evita a rescisão do contrato por falta de pagamento, cobranças etc.
 
Posso mudar para outra operadora?
Sim. Mas, a não ser que o seu contrato se enquadre nos requisitos para portabilidade, você terá de cumprir novas carências em outro plano.
 
No caso de plano individual/familiar ou coletivo por adesão (contratado via associação ou sindicato), pode portar carências o consumidor que tem o serviço há pelo menos dois anos. Além disso, a mudança só pode ocorrer no período que compreende o mês de aniversário do plano (quando o contrato foi assinado) e os três meses seguintes; e a troca deve ser, necessariamente, para um plano equivalente (mesmas coberturas e preço) ou inferior ao contratado. 
 
Outra opção para não cumprir carências é entrar em um novo plano com mais de 30 vidas no primeiro mês de celebração desse contrato entre a pessoa jurídica contratante (empregador, associação ou sindicato) e a operadora; ou no primeiro mês do início do vínculo do consumidor com a pessoa jurídica contratante.
 
Como fica o meu contrato se outra operadora comprar a Unimed Paulistana?
A operadora que assumir a carteira de clientes da Unimed Paulistana deve manter as mesmas condições dos contratos dos consumidores, ou seja, manter as carências já cumpridas, a rede de atendimento, as datas e percentuais de reajustes fixados etc. 
 
Qual é o prazo para a venda ocorrer? O que acontece se ninguém comprá-la?
O prazo inicial é de 30 dias, que encerra-se no início de outubro. Esse período pode ser prorrogado por mais 15 dias, a critério da ANS. Se a venda não for concluída nesse período, a agência inicia um processo de oferta pública, que pode durar mais 30 dias. Ou seja, pode demorar até meados de novembro. Se ainda assim não houver outra operadora interessada, a ANS deve instaurar a portabilidade especial de carências, dando direito a todos os consumidores da Unimed Paulistana de migrar para outra operadora sem cumprir novos prazos de carência. 
 
Destaque-se que o Idec já recomendou à ANS dar direito à portabilidade especial de carências logo quando é decretada a venda compulsória da operadora, e não depois de todo o processo, quando tudo já “deu errado”.

Acompanhe pelo site do Idec o desenrolar desse processo. 

 
Recebi um boleto de outra operadora. Devo pagá-lo?
Pode ser que outra operadora envie boleto para os consumidores para que estes mudem da Unimed Paulistana para ela. É uma oferta “mascarada”. Você só deve pagar esse boleto se quiser mudar de plano e estiver de acordo com as condições propostas. Caso tenha interesse na troca, exija todas as informações sobre o novo contrato a que tem direito e avalie se vale a pena. Caso não tenha acesso a essas informações, o contrato não gerará obrigações ao consumidor, de acordo com o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor.
 
Recebi uma oferta de mudar para outra operadora sem carências. Devo aceitar? 
É importante avaliar com cuidado. Oficialmente, ninguém comprou ainda a carteira de clientes da Unimed Paulistana, o que garantiria o direito de não cumprir novas carências. Verifique se essa informação consta do contrato e também as condições do plano ofertado - a rede de atendimento, o valor da mensalidade etc.  
 
RESUMO DAS OPÇÕES
 
As alternativas que os consumidores da Unimed Paulistana têm neste momento são:
 
- entrar com uma ação judicial individual para solicitar atendimento imediato pela operadora;
 
- aguardar decisão da ação civil pública movida pelo Idec;
 
- esperar até que outra operadora compre a carteira da Unimed Paulistana nos processos de alienação compulsória ou de oferta pública;
 
- esperar e, caso ninguém compre a carteira, fazer a portabilidade especial de carências;
 
- não esperar e migrar para outra operadora agora (portando carências ou entrando em um plano coletivo com mais de 30 vidas).