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Atualizado:
A “Declaração de Saúde” consiste em um formulário elaborado pela empresa de assistência à saúde, com a intenção de verificar se o consumidor é ou não portador de doença ou lesão preexistente no momento da contratação. Se o consumidor omitir ou negar que tem alguma doença ou lesão, poderá ter o contrato suspenso ou cancelado, a critério da empresa, além de ser responsabilizado por despesas realizadas, caso venha a ser comprovada a fraude do consumidor.
A declaração de saúde deve conter as definições de cobertura parcial temporária e agravo, bem como informar o consumidor quanto à escolha que lhe cabe; deve informar ainda ao consumidor o direito à orientação de um profissional da área; e, sobre as consequências de omitir ou negar que possui alguma doença ou lesão.
A declaração de saúde deverá fazer referência, exclusivamente, a doenças ou lesões de que o consumidor saiba ser portador no momento da contratação, conforme exemplos sugeridos no anexo I da Resolução Normativa 20 da ANS, não sendo permitidas perguntas sobre sintomas ou uso de medicamentos. O formulário deve ser redigido em linguagem simples.