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Planos de saúde deverão mostrar mapa com rede credenciada em seus sites. Saiba como vai funcionar!

Consumidores poderão pesquisar mais informações sobre a rede credenciada de todas as operadoras de planos de saúde do País e e usar ferramenta de localização geográfica para encontrar hospitais e consultórios

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Atualizado: 

21/06/2012
A partir deste sábado (23/6) as operadoras de planos de saúde com mais de 100 mil beneficiários deverão informar em seus portais da internet os locais de suas redes assistenciais de cada um dos planos ofertados por meio de imagens e mapas. 
 
O consumidorbeneficiário saberá a localização de cada prestador de serviço de saúde que seu plano oferece de forma mais fácil e ágil. Além disso, a ferramenta servirá também para quem estiver interessado em contratar ou mudar de plano, facilitando a escolha, pois os dados estarão disponíveis para todos, sendo ou não cliente.
 
Para as operadoras com menos de 100 mil beneficiários, a Resolução Normativa nº 285/2011 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) passa a valer somente a partir de dezembro de 2012. Já as operadoras com até 20 mil beneficiários poderão divulgar em seus portais corporativos as informações de seus planos de saúde e suas respectivas redes credenciadas de forma simplificada, sem necessidade de imagens ou mapas.
 
As operadoras deverão divulgar a rede credenciada informando:
 
  • - o nome comercial do plano; 
  • - o nº de registro do plano na ANS ou o código de identificação no SCPA (Sistema de Cadastro de Planos) para contratos assinados antes de janeiro de 1999; e
  • - a classificação do plano em individual/familiar e coletivo 
  • - se o plano está com registro ativo na ANS, com comercialização suspensa ou cancelado.
 
Prestadores de serviços credenciados
As informações sobre prestadores de serviços credenciados, como clínicas laboratoriais, hospitais e médicos, deverão especificar:
 
  • - o tipo do estabelecimento;
  • - nome fantasia, razão social e CNPJ do estabelecimento;
  • - nome do profissional, com o número de registro do Conselho Profissional;
  • - especialidade(s) ou serviço(s) contratado(s), de acordo com o contrato firmado junto à operadora de planos privados de assistência à saúde;
  • - endereço, contendo: estado, município, bairro, logradouro, número, CEP; e
  • - outras formas de contato, como telefone, site e o nome comercial e o registro junto à ANS dos planos de saúde que garantem seu atendimento.
 
Vale lembrar que os portais corporativos contendo todas as informações citadas acima deverão funcionar em período integral, todos os dias da semana. Se as operadoras descumprirem a obrigação poderão ser multadas em R$ 25 mil.