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O que fazer se o fornecedor sumiu?

SE A EMPRESA POSSUIR FILIAIS: basta requerer o bem junto a qualquer uma das lojas da rede. Se a loja não tiver a mercadoria, pode-se pedir a devolução do dinheiro corrigido ou optar por outro bem semelhante, acertando a diferença do preço.

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Atualizado: 

25/07/2011

 


  1. SE A EMPRESA POSSUIR FILIAIS: basta requerer o bem junto a qualquer uma das lojas da rede. Se a loja não tiver a mercadoria, pode-se pedir a devolução do dinheiro corrigido ou optar por outro bem semelhante, acertando a diferença do preço.

  2. SE A EMPRESA NÃO POSSUIR FILIAIS E O NOVO ENDEREÇO FOR DESCONHECIDO, deve-se recorrer à Justiça.

  3. SE O PROPRIETÁRIO NÃO FOR ENCONTRADO, pode-se requerer ao juiz (desde que instaurado processo judicial) a expedição de um ofício à Junta Comercial para que esta encaminhe à Justiça cópias do contrato social do estabelecimento comercial, que contém as informações sobre o(s) proprietário(s) da loja, inclusive o endereço. Através desta informação, o juiz citará a empresa. A localização da empresa também poder ser feita requerendo-se ao juiz a expedição de ofício ao Banco Central, ao Detran, à Receita Federal, ao SPC, à SERASA, às administradoras de cartão de crédito e a concessionárias de telefone etc., para que tais órgãos verifiquem se em seus cadastros consta o endereço atual do(s) proprietário(s). Em último caso, solicita-se um ofício à polícia para localizar o desaparecido.

  4. SE HOUVER FALÊNCIA DA EMPRESA, a única alternativa é entrar como interessado no processo de falência, requerendo a habilitação do crédito.

O processo de falência demora alguns anos e não há garantia de que o consumidor conseguirá receber seu dinheiro de volta. Isso dependerá do tamanho do patrimônio da empresa e da sua dívida. O consumidor pode, por meio do advogado, pedir ao juiz a desconsideração da personalidade jurídica da empresa fornecedora. Caso esse pedido seja aceito, os sócios da empresa responderão com os seus bens pessoais para pagamento da dívida com o consumidor. Até obter a ordem judicial, o ideal é que o consumidor, assessorado por advogado de sua confiança, realize os pagamentos das parcelas mediante depósito judicial e comprove cada pagamento ao juiz. Assim, ele evitará problemas, como ser inscrito em cadastros negativos de crédito (SPC, Serasa), por exemplo - embora o Idec considere ilegal a inserção, é melhor se resguardar desse problema.

  1. SE FOR DECRETADA A LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA EMPRESA PELO BANCO CENTRAL, PELA SUSEP, PELA ANS OU OUTRO ÓRGÃO DO GOVERNO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DE DETERMINADAS ATIVIDADES: o consumidor tem o direito de ser informado dos procedimentos que estão sendo adotados na liquidação extrajudicial. No caso, por exemplo, de operadora de plano de saúde, o consumidor poderá realizar a portabilidade especial. Isto é, poderá mudar de operadora sem cumprir novas carências, exceto se ainda não tenha cumprido no plano anterior.