Banco Central proibiu cobrança de Tarifa de Abertura de Crédito; na prática instituições cobram com diversos nomes
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14/05/2013
Atualizado:
22/08/2013

Desde 2008, a TAC não pode ser cobrada por bancos e outras instituições autorizadas a oferecer serviços de financiamento e empréstimo. O BC (Banco Central) proibiu a cobrança da TAC, embora seja prevista a cobrança de tarifa de cadastro para início de relacionamento, quando o financiamento for realizado em instituições financeiras em que o consumidor não possua conta corrente. Na prática os bancos continuem a cobrar tarifas, no momento da contratação do financiamento, com a liberdade de mudar o nome da tarifa.
No ano passado, os bancos conseguiram uma importante vitória no STJ (Superior Tribunal de Justiça). A 2ª Seção considerou legal a cobrança da Taxa de Cadastro, um custo que as instituições financeiras alegam arcar com a pesquisa sobre a situação financeira do consumidor. Sete dos nove ministros concluíram que a cobrança é legítima, desde que prevista em contrato e dentro do valor médio de mercado.
Exclusivamente nas operações de crédito a liquidação antecipada do crédito é um direito do consumidor: assegura abatimento proporcional de juros e correção monetária. Desde dezembro de 2007, foi vedada às instituições financeiras a cobrança da TLA (Tarifa de Liquidação Antecipada) de acordo com a Resolução nº3.516 do BC.
O consumidor deve ficar atento no momento da aquisição do financiamento sobre o tipo de operação que será realizada: crédito ou leasing, também conhecido como arrendamento mercantil. A modalidade leasing embora muito ofertada por financeiras e concessionárias, caracteriza-se como uma locação com opção de compra ao final do contrato, por essa razão a tarifa TLA pode ser praticada se a operação for liquidada antes de 48 meses.
O Idec considera que a TLA é abusiva independentemente da data em que o crédito foi contraído, mesmo que esteja prevista em contrato. A cobrança pode ser vista como vantagem manifestamente excessiva pelos bancos, e violação do direito de liquidar antecipadamente seu crédito com abatimento proporcional de juros e demais acréscimos. A TEB também é abusiva. A 4ª Turma do STJ decidiu que a cobrança de tarifa pela emissão de boleto ou ficha de compensação é abusiva. A taxa constitui vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores.
Antes de fechar o contrato é importante verificar o CET (Custo Efetivo Total) do financiamento. Desde março de 2008, as instituições financeiras têm de apresentar de forma detalhada ao consumidor a somatória de todos os custos embutidos na operação de crédito (tributos, tarifas, custos dos serviços financeiros), como determina a Resolução nº 3517 do BC. O consumidor pode entrar em contato com a instituição financeira em que fez o financiamento e pedir esclarecimento sobre as tarifas cobradas. É direito do consumidor o acesso a todas as informações, de forma clara e precisa.
Juros
A taxa de juros média para financiamento de veículos automotores foram avaliadas no período de 23 a 29/4, com o menor juro do mercado para a aquisição de veículos a cargo do Banco Mercedes Benz, que apresentou taxa de 0,64% ao mês. Na outra ponta da tabela, a Santana S.A. CFI , com 3,83% ao mês, resultando, respectivamente, em taxa de 7,94% e 56,94% ao ano.
O BC também listou as instituições financeiras, separando-as devido a suas taxas de juros, em relatório publicado em abril deste ano. Confira a lista completa aqui.
Atrasos
O consumidor deve ficar atento às condições de inadimplência, pois o financiamento de veículos prevê a alienação fiduciária, isto é, a garantia do financiador de que nas situações de atraso superior a 90 dias, ele possa reaver o veículo. Para evitar essa situação busque opções disponíveis para a renegociação das parcelas, quando o atraso no pagamento não pode ser evitado, em virtude de desemprego ou outros motivos. Veja se a renegociação da dívida é possível. Vender o carro para liquidar a dívida, ou transferir para outro particular que esteja disposto e possa assumir o débito pode ser uma alternativa.