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Greve dos correios: saiba como evitar atrasos no pagamento de contas

Idec reúne seis principais dúvidas do consumidor e dá dicas de como evitar problemas durante esse período

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Atualizado: 

29/08/2018
Greve dos correios: saiba como evitar atrasos no pagamento de contas

Você mal acordou e uma das primeiras notícias que recebe pela manhã é sobre a greve dos correios. E agora, como pagar os boletos que ainda não chegaram? E qual será o novo prazo das suas encomendas?

Antes de se desesperar, confira as 6 principais dúvidas e saiba como evitar problemas durante esse período.

1. Fatura não chegou? 

Se o boleto não chegar a tempo, a sugestão é entrar em contato com a empresa antes do vencimento para solicitar outra forma de pagamento, como a emissão de segunda via por meio do site da empresa ou envio da fatura por e-mail sem custo adicional. Outra alternativa é tentar negociar a prorrogação do vencimento. Assim, você evita a cobrança de juros e multas, a negativação do nome e o cancelamento do serviço por falta de pagamento.

Se após o contato a empresa não disponibilizar nenhuma outra forma de pagamento e receber a conta com a cobrança de encargos, os valores poderão ser questionados no Procon de seu município ou na Justiça.

Vale lembrar que mesmo que o boleto não chegue, o pagamento deve ser feito de qualquer forma. Além disso, as companhias que fazem a cobrança são obrigadas a oferecer alguma outra forma de pagamento (depósito, internet, sede da empresa etc).

2. Segunda via chegou junto com a primeira?

Se a conta emitida pela empresa chegar junto com a segunda via solicitada, lembre-se de que somente a segunda via deve ser paga, a outra pode ser ignorada. 

Caso pague o boleto que já foi cancelado, saiba que o pagamento pode não ser repassado para a empresa. Sendo assim, entre em contato com o fornecedor para tentar solucionar o problema e guarde os comprovantes.

Agora, se o boleto chegou após o vencimento e o pagou, arcando com os juros, ainda há uma alternativa para recuperar o dinheiro. Você pode procurar o Procon e relatar o problema, para que o órgão entre em contato com o fornecedor e exija a devolução do valor.

3. Existem alternativas de pagamento do boleto?

Quem quer se precaver contra possíveis greves e demais atrasos na entrega pode optar por formas alternativas.

Algumas possibilidades são o débito automático em conta corrente ou o recebimento da fatura por e-mail. Essas opções proporcionam maior controle a você, já que não dependem da intermediação da empresa de entregas.

4. Entrega atrasou?

O consumidor que contratou uma entrega que não foi realizada tem direito ao ressarcimento, abatimento do valor pago ou exigir judicialmente o cumprimento forçado da obrigação, com inclusive pedido de multa diária por descumprimento. A reclamação pode ser feita no Procon ou no site consumidor.gov, do Ministério da Justiça.

Dependendo do caso, pode exigir indenização para ressarcimento de possíveis prejuízos morais e financeiros no JEC (Juizado Especial Cível).

5. Dá para enviar correspondências?

Caso precise enviar encomendas ou correspondência com urgência durante o período de paralisação, a recomendação é procurar por serviços de entrega alternativos ou privados.

O Idec sugere que, ao contratar essas empresas, solicite que o prazo de entrega seja registrado por escrito, o que possibilita a reclamação de eventual prejuízo no caso de atraso. 

As empresas são responsáveis por eventuais danos à encomenda causados por sua má condução. Apesar disso, é recomendável que descubra se a companhia tem seguro de reparação de danos, para mais segurança no caso de encomendas de maior valor.

Além disso, vale a pena pesquisar sobre eventuais reclamações existentes em nome da empresa. Isso pode feito nos sites do Procon Estadual e Municipal, que divulgam um rol anual das empresas reclamadas.

6. Posso continuar comprando online?

Mesmo com a greve dos correios , as vendas onlines continua. Caso escolha comprar durante esse período, a empresa é responsável por encontrar uma forma alternativa de realizar a entrega do item no prazo previsto.

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