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Greve dos Correios: consumidores prejudicados podem reclamar seus direitos

Quando o serviço prestado não coincidir com o contratado, o consumidor pode até tentar reaver o valor pago; não sendo solucionado o problema, deve procurar um órgão de defesa do consumidor, como o Procon

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Atualizado: 

19/09/2012
Segundo o Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares), cerca de 117 mil funcionários dos Correios entraram em greve nesta quarta-feira (19/9). Entre as reivindicações estão o aumento salarial de 43,7%, vale refeição de R$ 35, além da contratação imediata de 30 mil trabalhadores e o fim das terceirizações.
 
Nos Estados da Bahia, Mato Grosso do Sul, Acre, e nas cidades de Santos (SP), Santa Maria (RS), Juiz de Fora (MG), Rio Grande do Norte e Ribeiro Preto (SP), a categoria se reunirá no próximo dia 25 para decidir se irão aderir à greve ou não. 
 
O que fazer?
Para os consumidores que contrataram os serviços dos Correios e esses não forem prestados na forma contratada, cabe questionamento para eventual ressarcimento ou abatimento do valor pago. Não havendo solução, o contratante deve procurar um órgão de defesa do consumidor, como o Procon. Caso a questão envolva dano moral, é possível levar até ao Poder Judiciário.
 
Com a greve, as contas podem vencer sem que o consumidor as tenha recebido, ocasionando multas pelo atraso no pagamento. Para não ser surpreendido pelos juros e multas decorrentes disso, o ideal é que o consumidor faça um planejamento do pagamento as contas, observando a época em que elas costumam chegar. Se perceber que o prazo do vencimento está perto e o boleto não chegou, o consumidor deve se antecipar, entrando em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da empresa emissora da conta e solicitar uma outra forma de realizar o pagamento: segunda via do boleto, sem os juros, entregue por e-mail ou fax, depósito bancário ou código de barra para pagamento em caixa eletrônico. Vale lembrar que a emissão de uma nova fatura não pode ser cobrada. 
 
Se a conta emitida pela empresa chegar junto com a segunda via solicitada, lembre-se de que somente a segunda via deve ser paga, a outra pode ser ignorada. Se o consumidor pagar a conta que já foi cancelada, o pagamento pode não ser repassado para a empresa.
 
Agora, se o boleto chegou após o vencimento e o consumidor pagou, arcando com os juros, ainda há uma alternativa para recuperar o dinheiro. O consumidor prejudicado deve procurar o Procon de sua cidade e relatar o problema, para que o órgão entre em contato com os Correios e exija a devolução do valor, em casos de atraso na entrega.
 
Quem quer se precaver contra possíveis greves e demais atrasos na entrega pode optar por formas de pagamento que não envolvam os correios. Algumas alternativas são o débito automático em conta corrente ou o recebimento da fatura por e-mail. Essas opções proporcionam maior controle ao consumidor, já que não dependem da intermediação dos Correios para a entrega.
 
O Idec recomenda que o consumidor tente efetuar o pagamento por outros meios (caixa eletrônico, internet ou telefone, por exemplo) ou que procure o fornecedor de serviços para viabilizar outra forma de pagamento ou ainda negociar a postergação da data de vencimento da dívida. É importante lembrar que a greve não é uma situação gerada pelo consumidor e nem pelo fornecedor, de modo que não podem ser impostas penalidades em caso de atraso de pagamento. Entretanto, tendo em vista o respeito ao princípio da boa-fé e em um caso excepcional como esse, é recomendável procurar meios para o cumprimento das obrigações.
 
Caso não seja possível outra forma de pagamento, inclusive após contato com o fornecedor, a dívida não poderá ser cobrada com juros e multa.