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Gás canalizado: programa especial para desempregados

Conheça o programa especial para desempregados da Comgás:

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Atualizado: 

25/07/2011

Conheça o programa especial para desempregados da Comgás:

Benefícios:

- permitir aos consumidores beneficiários a suspensão de suas contas de gás durante o período de carência;

- permitir aos consumidores beneficiários quitar suas contas pendentes ao término de cada período de carência sem multas, nem correção monetária, porém na tarifa vigente do pagamento.

Período de validade:

Cada período terá validade de seis meses, renovável uma vez por igual período, sempre que aceito pela Comgás.

Exigências para cadastramento:

- o consumidor deverá ser o titular da conta de gás residencial há mais de 90 (noventa) dias;

- a demissão não poderá ter ocorrido por justa causa;

- não estar desempregado há mais de 12 (doze) meses;

- não ter débitos pendentes, a não ser que esteja em negociação com a área de faturamento da Comgás;

- apresentar consumo mensal máximo de 25 metros cúbicos de gás.

Cadastramento:

Para cadastramento no Programa Desempregado, o consumidor deverá se encaminhar à loja da Comgás, preencher o formulário de credenciamento, disponível no local, e apresentar os seguintes documentos:

- carteira de trabalho com anotação da baixa;

- termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato ou pela Delegacia Regional do Trabalho;

- formulário de autorização para movimentação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

- formulário do Seguro Desemprego.

Obs: se o consumidor já estiver cadastrado em outra empresa de serviços públicos, deverá apresentar apenas o formulário de credenciamento, ficando dispensado da apresentação dos outros documentos acima relacionados.

Suspensão dos benefícios:

- ocorrendo o consumo acima dos limites estabelecidos;

- não pagamento, no prazo de 10 dias, dos débitos pendentes deixados no período de carência em vigência;

- mediante a não renovação do pedido de carência finalizado;

- suspensão do benefício pelo próprio consumidor;

- suspensão pela área de faturamento da Comgás;

- ao término do Programa Desempregado;

- quando o beneficiário for contratado em outro emprego.

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