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Garantias de celulares

Um dos maiores problemas dos consumidores é a garantia de produtos adquiridos. É importante lembrar que, além do prazo oferecido pelo fabricante ou pelo estabelecimento de compra (“garantia contratual”), também existe a garantia legal, prevista no artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que não depende do prazo do fornecedor.

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Atualizado: 

25/07/2011

 

Um dos maiores problemas dos consumidores é a garantia de produtos adquiridos. É importante lembrar que, além do prazo oferecido pelo fabricante ou pelo estabelecimento de compra (“garantia contratual”), também existe a garantia legal, prevista no artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que não depende do prazo do fornecedor. 
 
Segundo a lei, o consumidor tem até 30 dias para reclamar de defeitos em um bem não durável (aparelhos descartáveis, por exemplo), e de 90 dias em caso de produto durável (eletroeletrônicos). Porém, caso se trate de um problema não perceptível de imediato, que só se manifeste depois de um tempo de uso (vício oculto), o prazo de 30 ou 90 dias começa a contar a partir da percepção do problema, mesmo que o prazo de garantia contratual já tenha expirado.
 
Vale lembrar também que, de acordo com o entendimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, o celular é um produto essencial e, dessa forma, em caso de defeito, a troca do aparelho deve ser imediata - http://www.idec.org.br/emacao.asp?id=2362)
 
O que fazer
Caso tenha problemas com seu aparelho celular, seja relacionado à garantia ou a outras falhas, veja o que fazer para solucioná-los:
 
O primeiro passo é procurar o fornecedor (lojista, fabricante ou operadora) para comunicar o problema. Leve o aparelho, os demais itens que foram adquiridos (carregador, etc.) e a cópia do comprovante de venda (nota fiscal, recibo, etc.).
 
Caso a empresa se negue a resolver o problema, solicite um documento informando a recusa; caso isso também seja negado, anote o nome da pessoa que o atendeu, dia, hora e o endereço do local.
 
Essas informações são importantes para o próximo passo: vá ao Procon mais próximo. O órgão poderá notificar a empresa e exigir a resolução do problema.
Se ainda assim não conseguir solucionar o caso, recorra à Justiça, através do Juizado Especial Cível (JEC) que atende causas cujo valor não ultrapassa 40 salários mínimos. Se não passar de 20 salários mínimos, o consumidor não precisa de um advogado para entrar com a ação, pode fazer sozinho. 

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