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Atualizado:
Algumas exigências praticadas pelos planos de saúde são consideradas ilegais de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e das normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), e contam com o entendimento do Idec. Conheça algumas dessas práticas e fuja dos contratos abusivos:
Primeiramente, saiba que nenhuma empresa de assistência à saúde pode recusar o ingresso de um consumidor no plano. O consumidor também deve estar atento nos casos de rescisão contratual entre a empresa de assistência à saúde e o empregador ou sindicato ou associação. Nesse caso, o consumidor beneficiário do plano tem o direito de manter o vínculo com a empresa de assistência à saúde na modalidade de plano individual ou familiar. Nesta hipótese, será obrigado a arcar com o pagamento integral do plano, mas não terá que se submeter às carências já cumpridas.
Fique atento também à exigência de cheque caução. É ilegal exigir do consumidor, em qualquer hipótese, qualquer forma de caução, depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito, no ato ou anteriormente à prestação de serviços para a utilização de serviços de assistência à saúde.
Por fim, fique atento às empresas que não se identificam como operadoras de planos de saúde, mas oferecem serviços de acesso à rede de prestadores de serviços de saúde (médicos, hospitais, laboratórios) mediante alguma forma de pagamento direto ou indireto. Essas empresas não são registradas na ANS e não sofrem qualquer tipo de fiscalização.
O Idec entende que essas empresas têm o dever de respeitar a legislação de planos de saúde, mas como na prática isto não acontece, é recomendável que o consumidor não se utilize de seus serviços como se fosse um plano de saúde.