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Está com viagem marcada e houve uma tragédia no local de destino?

Veja se a companhia aérea e hotel podem cobrar multa de cancelamento, e como pedir reembolso

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Atualizado: 

29/08/2018
Está com viagem marcada e houve uma tragédia no local de destino?

Passagens compradas, hospedagens reservadas, feriado à vista. Está tudo pronto para a viagem quando surgem notícias de uma greve nacional. E agora? O que fazer?
 
Em situações excepcionais como essas, o Idec considera que você tem direito de desistir ou de remarcar a viagem sem pagar multa, já que a situação é imprevisível e não é possível evitar seus efeitos.

Caso o aeroporto não esteja funcionando normalmente ou não seja possível chegar ao hotel, devido a bloqueios na estrada ou falta de combustível, a multa eventualmente prevista em contrato não pode ser aplicada. 

Lembre-se de procurar a empresa para explicar a situação. Sem esse aviso, o não comparecimento implica a perda do que foi pago.

Reembolso
 
O Idec recomenda que você procure, primeiramente, as empresas envolvidas na prestação do serviço de viagem, como companhia aérea ou rodoviária, hotel ou pousada etc. e solicite a devolução integral do que já foi pago.

Se tiver contratado uma agência de turismo, ela tem a obrigação de entrar em contato com todos os envolvidos para tentar negociar, remarcar ou cancelar o pacote, a fim de proteger os seus interesses.
 
Caso a empresa insista em cobrar a multa pelo cancelamento ou retenha todo o valor pago, o consumidor pode registrar uma reclamação no Procon de sua cidade, no site consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça, ou mover uma ação na Justiça pela prática abusiva. 

Para causas de até 40 salários mínimos, é possível entrar no JEC (Juizado Especial Cível), sendo que até 20 salários mínimos não há necessidade de advogado.
  
Viagem internacional
 
Se tiver feito a reserva diretamente com o hotel do país de destino, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor brasileiro não se aplica a esse caso. Valerá a regra local. Sendo assim, pode ser necessário negociar o ressarcimento.
 
Já se a contratação tiver ocorrido por meio de uma agência de viagem no Brasil, ela é solidariamente responsável e deve devolver integralmente o que foi pago, caso a desistência seja decorrente de caso fortuito ou de força maior.

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