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Cuidado com propostas de pagamento de ações de planos econômicos

Consumidores chegam a perder 98% do valor que poderiam receber. Fique alerta para possíveis acordos de cessão de crédito

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Atualizado: 

19/04/2018

O Idec tem recebido relatos de diversos associados sobre uma nova prática relacionada ao pagamento dos valores das ações de planos econômicos.

Pessoas que se passam por advogados e representantes de escritórios de advocacia conseguem de forma irregular dados pessoais dos poupadores e os abordam informando que há uma quantia disponível para ser resgatada de processos ainda em andamento. 

Para receber o valor, eles alegam que os consumidores devem comparecer a um determinado endereço e assinar uma “procuração” para que tais profissionais possam continuar acompanhando o processo.

Contudo, o que muitos não sabem é que o documento que assinam trata-se, na verdade, de uma cessão de crédito. Ou seja, em vez de autorizar que outra pessoa represente os seus interesses na ação judicial, o poupador transfere o direito de receber os valores das ações de planos econômicos a esses supostos advogados. 

De acordo com os relatos, esses profissionais chegam a pagar determinados valores aos poupadores no ato da assinatura do contrato, porém as quantias resgatadas por esses consumidores são tão baixas que, em alguns casos, o valor não chega a 2% do total que poderiam receber.

Desconfie!

A cessão de crédito é uma prática regulamentada pelo Código Civil. Porém, a forma como estão sendo realizados os contatos mostra que esses supostos advogados enganam os poupadores para tirar vantagens.

Sendo assim, desconfie de qualquer contato que lhe ofereça quantias referentes às perdas de planos econômicos.  

Caso receba propostas desse tipo, denuncie o profissional à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de seu estado. A captação de possíveis clientes por meio dados conseguidos de forma irregular viola o Código de Ética e Disciplina do Órgão.

Como fica o pagamento de quem cedeu o crédito

Até que recebam documentos oficiais referentes à cessão de crédito, tanto o Idec quanto os bancos continuarão realizando o pagamento de eventuais valores diretamente aos poupadores. 

No entanto, mesmo que o poupador receba diretamente o pagamento, os cessionários podem reivindicar a quantia, já que houve assinatura de um contrato que transfere esse direito.

Para anular essa transação, o consumidor deverá provar na Justiça que foi enganado, o que pode ser difícil.

Importante lembrar 

O Idec lembra que não mantém parceria com qualquer escritório ou advogado independente, tampouco fornece dados pessoais de seus associados a nenhuma empresa. Qualquer informação desse tipo é falsa.

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