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Entenda o que muda na regra dos boletos bancários de oferta de serviços

Circular do Banco Central cria os “boletos de oferta”, que devem informar claramente que se trata de uma oferta de bem ou serviço cujo pagamento é facultativo

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Atualizado: 

16/07/2012
Desde o mês passado, entraram em vigor novas regras para a emissão dos boletos bancários que não são cobranças obrigatórias - os chamados “boletos de oferta”. Alguns exemplos dessas cobranças são os pedidos de doações ou oferta de assinaturas de revistas.
 
A circular do Banco Central (nº 3.598) estipulou que esses boletos precisarão identificar, “com clareza, precisão e objetividade”, que tal documento representa uma oferta de produto ou serviço e que seu pagamento é facultativo e, assim, o não pagamento não dará causa a protestos, cobranças judiciais ou extrajudiciais ou à inclusão do nome do pagador em cadastros de restrição ao crédito.
 
Segundo o BC, a medida permitirá que o consumidor possa distinguir mais facilmente entre o pagamento de uma dívida e o de um serviço a ser eventualmente prestado. “Anteriormente, com a capacidade de distinção bastante limitada, os consumidores poderiam ser levados a pagar boletos, inadvertidamente entendidos como dívidas”, afirma o Banco Central, em nota.
 
A Fundação Procon-SP, enviou ao BC uma carta afirmando que a norma fere o CDC (Código de Defesa do Consumidor), pois “facilita o envio de ofertas sem solicitação e pode prejudicar o consumidor”, podendo legitimar uma prática abusiva.
 
O consumidor que se sentir lesado pode fazer uma reclamação junto ao Procon de sua cidade ou entrar com uma ação no JEC (Juizado Especial Cívil). As empresas responsáveis podem ser autuadas pela prática abusiva, se comprovada.