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Atualizado:
O aposentado que possui plano de saúde firmado a partir de 1999 em decorrência de vínculo empregatício tem o direito de manter o contrato nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho. Para isso deverá arcar com o pagamento integral do plano.
Se tiver contribuído por 10 anos ou mais, poderá mantê-lo por toda a vida. Se a contribuição tiver ocorrido por menos de 10 anos, o direito de manutenção do plano como beneficiário é equivalente ao tempo de contribuição. Se houver a admissão em novo emprego, o benefício se extingue.
Esse direito é extensivo a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho, mesmo em caso de morte do titular.
O Idec entende que o consumidor tem o direito de manter o vínculo com a empresa de assistência de saúde, com relação também aos contratos antigos – assinados antes de 1999 – sem que tenha de se submeter a carências já cumpridas.