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Atualizado:
O gás canalizado é serviço público prestado por uma empresa privada por meio de concessão. A CSPE (Comissão de Serviços Públicos de Energia) é a agência reguladora dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo, com competência e atribuições para regular, controlar e fiscalizar tais serviços.
São direitos e obrigações dos consumidores dos serviços públicos de distribuição de gás:
I - receber serviço adequado;
II - receber do Poder Concedente, da CSPE e da concessionária, informações de caráter público para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
III - obter e utilizar o serviço, observadas as normas regulatórias do Poder Concedente e da CSPE;
IV - informar ao Poder Público, à concessionária e à CSPE, as irregularidades referentes aos serviços prestados, de que tenham tomado conhecimento;
V - comunicar à CSPE e às autoridades competentes eventuais irregularidades praticadas pela concessionária na prestação dos serviços;
VI - contribuir e zelar pela permanência das boas condições dos bens e equipamentos, através dos quais lhes são prestados os serviços, respondendo ainda pelos danos que por ação ou omissão vier a causar aos mesmos;
VII - manter e operar as instalações internas de sua propriedade em condições de segurança para bens e pessoas; e
VIII - pagar pontualmente as faturas expedidas pela concessionária, relativas aos serviços prestados.
Qualquer problema com esse tipo de serviço, entre em contato com a CSPE.
Comissão de Serviços Públicos de Energia – CSPE
Telefone da ouvidoria: 0800.555591
Fax: 0800-555822
E-mail: cspe@sp.gov.br
Site: www.cspe.sp.gov.br
Endereço da sede em São Paulo: Rua Boa Vista, 170 - 3.º e 4.º andares - Centro - CEP 01014-000