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Atualizado:
Primeiramente, é preciso alertar que, normalmente, a compra e venda de imóvel usado se dá entre particulares, não se aplicando, por isso, o Código de Defesa do Consumidor. O CDC só é aplicado aos contratos de compra e venda quando a venda é realizada por um fornecedor (construtora, incorporadora, cooperativa habitacional etc.). O cuidado do comprador nesses casos deve ser redobrado, também sendo recomendável a contratação de advogado para assessorar tais negócios.
Os documentos normalmente exigidos do vendedor para assegurar que inexiste dívida relativa ao imóvel ou débito pessoal do(s) vendedor(es) que possa(m) prejudicar o negócio futuramente, são os seguintes:
a) documentos relativos ao imóvel
- cópia da escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis;
- certidão vintenária, com negativa de ônus e alienações, devidamente atualizada, com todos seus registros e averbações, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
- certidão negativa da prefeitura municipal, comprovando a inexistência de débitos relativos ao imóvel;
- carnê do IPTU do ano em curso com as prestações vencidas devidamente quitadas;
- carnê da TRSD (Taxa de Resíduos Sólidos), se cobrado pela prefeitura do município onde se localiza o imóvel, do ano em curso, com as parcelas vencidas devidamente quitadas;
- comprovante de pagamento da última conta de energia elétrica, água e gás, se houver (algumas vezes essas taxas são incluídas no condomínio).
b) documentos relativos ao vendedor:
- certidão negativa da Justiça Federal;
- certidão negativa da Justiça do Trabalho;
- certidão negativa da Justiça Estadual, referente a ações cíveis (incluindo as varas de família e sucessões);
- certidão negativa da Justiça Estadual, referente aos Executivos Fiscais Estaduais e Municipais;
- certidões negativas dos Cartórios de Protesto;
- certidão negativa de tributos e contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
- cópia autenticada do RG e do CPF;
- certidão de casamento atualizada;
- cópia de comprovante de residência;
- declaração de quitação das despesas de condomínio, assinada pelo síndico, com firma reconhecida em cartório;
- cópia autenticada da ata da assembleia que elegeu o síndico.
Normalmente, cabe ao próprio vendedor arcar com as despesas relativas a essa documentação, ficando o comprador responsável pelo pagamento das custas relativas à escritura (Cartório de Notas, Tabelião), ao registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis e pelo recolhimento do imposto de transmissão inter vivos.