Com o documento em mãos, não é preciso mais guardar os recibos mensais para comprovar o pagamento das faturas
Atualizado em 25/05/2017
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26/05/2015
Atualizado:
25/05/2017
Até o final do mês de maio, os consumidores devem receber o comprovante de quitação anual de débitos, referente às contas pagas no ano anterior. Esse é o prazo máximo dado pela Lei Federal 12.007/2009, que vale para todos os fornecedores públicos ou privados - como serviços de água, luz, telefone, ensino privado etc.
O recibo anual substitui os comprovantes mensais do pagamento de débitos, eliminando a necessidade de guardar um monte de papelada para se proteger de eventuais cobranças indevidas.
Têm direito ao comprovante os clientes que pagaram todas as contas do serviço em questão no ano anterior.
Caso uma cobrança esteja sendo contestada judicialmente pelo consumidor, a empresa deve fornecer uma declaração referente aos meses em que os débitos foram quitados. O mesmo vale para quem não utilizou o serviço durante o ano inteiro.
Atenção! A declaração de quitação anual de débitos pode ser enviada pela empresa em um documento separado ou pode constar da própria fatura a vencer no mês de maio. Por isso, confira os boletos e, caso tragam a informação, guarde-os como comprovante.
Caso não receba, o consumidor pode procurar o fornecedor e solicitar, por escrito, a entrega do recibo. Se ainda assim a empresa não enviar o documento, a saída é registrar uma reclamação no Procon de sua cidade ou na plataforma consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça.
Por quanto tempo guardar
De acordo com o Código Civil, os credores têm um prazo para exigir o pagamento de contas. Passado esse período, a dívida prescreve e não pode mais ser cobrada. Por isso, como forma de prevenção, é recomendável guardar o recibo de quitação anual até a data da prescrição das dívidas.
5 anos
- Impostos municipais, estaduais e federais
- água, luz, telefone e gás
- assistência médica
- mensalidade escolar
- honorários de profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas, etc.)
- cartão de crédito
- condomínio
3 anos
Aluguel
1 ano
- Seguros em geral
- despesas em hotéis
Outros prazos
- Financiamento de imóvel: até o registro da escritura
- Consórcio: até que a administradora oficialize a quitação e a transferência do bem para o nome do comprador.
- Bens duráveis (eletrodomésticos, automóveis etc): durante a vida útil do produto