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Conheça seus direitos em caso de fusão de bancos

Durante as fusões dos bancos, os mais afetados são os clientes que passam por mudanças e adaptações que acabam gerando problemas e dores de cabeça. Deve ficar claro para o consumidor que, além de ter de receber informações claras e precisas sobre as mudanças, ele possui o direito de ter mantidas as condições que possuía antes da fusão.  

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Atualizado: 

25/07/2011

Durante as fusões dos bancos, os mais afetados são os clientes que passam por mudanças e adaptações que acabam gerando problemas e dores de cabeça. Deve ficar claro para o consumidor que, além de ter de receber informações claras e precisas sobre as mudanças, ele possui o direito de ter mantidas as condições que possuía antes da fusão.

No período das fusões, muitos clientes relatam problemas como inscrição do nome do consumidor em cadastros negativos em consequência de problemas de débito automático não realizado, mudança ou supressão de limite de cheque especial, além da falta de comunicação prévia sobre mudanças de número de agência e conta.

Se esse for o seu caso, você pode e deve reclamar seus direitos. Primeiro, o correntista deve fazer a queixa pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da instituição financeira e pedir o número do protocolo para acompanhar o processo. Caso não seja resolvido, o consumidor pode levar o caso ao conhecimento da Ouvidoria do banco e, se ainda assim não obter êxito, reclamar ao Banco Central e ao Procon de sua cidade. Há a opção também de recorrer à Justiça se necessário.

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