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Conheça os principais cuidados na hora de aderir ao um consórcio

Antes de aderir a um consórcio, o consumidor deve estar atento a alguns direitos e condições próprias desse tipo de contrato. Entre essas condições estão diversas normas e cuidados básicos:

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Atualizado: 

25/07/2011

Antes de aderir a um consórcio, o consumidor deve estar atento a alguns direitos e condições próprias desse tipo de contrato. Entre essas condições estão diversas normas e cuidados básicos:

Ao contratar, verifique se a administradora está autorizada a funcionar. Isso pode ser feito pelo site do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br). Além disso, é preciso verificar se existem reclamações contra a administradora no próprio BC ou no Procon.

Esteja informado também sobre a quantidade de participantes que já aderiram, e, se o grupo já foi constituído, sobre a saúde financeira do grupo. Por fim, atente-se bem ao objeto do contrato, ao prazo de duração e ao número de participantes do grupo.

Já a taxa de adesão é uma questão polêmica, pois não existe previsão legal de sua cobrança. Entretanto a administradora pode, no momento da assinatura do contrato de adesão, cobrar antecipadamente a taxa de adesão ou parte dela. Como se trata de antecipação e a taxa de administração deve ser estabelecida no contrato, qualquer valor pago a título de taxa de adesão deve ser descontado da taxa de administração.

Atenção aos prazos de duração, eles variam conforme o tipo de bem do respectivo grupo. Conheça os principais:

180 meses, no máximo, para bens imóveis;

100 meses, no máximo, para caminhões, ônibus, tratores, equipamentos rodoviários, máquinas e equipamentos agrícolas, aeronaves embarcações;

50 meses, no mínimo, e 60 meses, no máximo, para automóveis, caminhonetas e utilitários;

36 meses, no máximo, para serviços turísticos;

24 meses, no mínimo, e 60 meses, no máximo, para eletroeletrônicos; e

60 meses, no máximo, para outros bens.

O consumidor também deve estar atento a seu direito de livre escolha no caso dos consórcios. Ele funciona assim: o consorciado pode optar por um bem diferente do previsto no contrato, uma vez que, com a contemplação, tem direito a um crédito equivalente ao valor do bem objeto do contrato. O fornecedor ou vendedor do bem também pode ser escolhido pelo consumidor, de acordo com sua preferência.

No caso de instituições financeiras que se encontram em situação de insolvência (semelhante à falência), existe um regime especial de administração imposto pelo Banco Central denominado Liquidação Extrajudicial. No entanto, no consórcio, o consumidor não tem qualquer garantia do Fundo Garantidor de Crédito, havendo a necessidade de habilitação de crédito junto ao liquidante.