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Conheça o regulamento sobre procedimentos de planejamento familiar em planos de saúde

Desde maio de 2009, os planos de saúde são obrigados a cobrir planejamento familiar. Os serviços que o abrangem são: laqueadura, vasectomia e de colocação de DIU (dispositivo intra-uterino) sem hormônios, implante de DIU hormonal, Sulfato de Dehidroepiandrosterona (sdhea), que permite o diagnóstico de problemas que fertilidade, como a hiperplasia adrenal, que pode interferir na ovulação, consulta de aconselhamento para planejamento familiar e atividade educacional para planejamento familiar.

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Atualizado: 

25/07/2011

Desde maio de 2009, os planos de saúde são obrigados a cobrir planejamento familiar. Os serviços que o abrangem são: laqueadura, vasectomia e de colocação de DIU (dispositivo intra-uterino) sem hormônios, implante de DIU hormonal, Sulfato de Dehidroepiandrosterona (sdhea), que permite o diagnóstico de problemas que fertilidade, como a hiperplasia adrenal, que pode interferir na ovulação, consulta de aconselhamento para planejamento familiar e atividade educacional para planejamento familiar.

Para poder realizar alguns desses procedimentos, alguns requisitos devem ser cumpridos. Cirurgias esterilizadoras, por exemplo, só podem ser realizadas por homens e mulheres com capacidade civil plena, maiores de 25 anos ou com, pelo menos, dois filhos vivos e que após observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico para os devidos aconselhamentos e informações. A cirurgia também poderá ser realizada caso a gravidez traga risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, mas esse fato deve ser comprovado e testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos.

Se o consumidor tiver dificuldades para realizar o procedimento, deve procurar a operadora de plano de saúde, solicitando que o procedimento seja fornecido. Se a empresa se recusar a resolver o problema, procure o Procon e, se necessário, acione-a judicialmente.

É importante guardar uma prova de que a reclamação foi formalizada. Caso envie carta, peça A.R. (aviso de recebimento) ou leve-a pessoalmente e exija um protocolo de recebimento. Também pode remetê-la pelo Cartório de Títulos e Documentos. O contato por telefone também pode ser utilizado, mas é o canal menos recomendável, pois o consumidor não ficará com uma prova de que reclamou de fato – a não ser que peça uma gravação no serviço de atendimento. Se optar por este meio, anote o dia e a hora em que fez a reclamação. Se a empresa dispuser de registro de reclamação (protocolo), peça o número e guarde.