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Atualizado:
Em vigor desde 1º de dezembro de 2010, as novas regras para fornecimento de energia elétrica estipuladas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tratam dos direitos e deveres do consumidor.
Entre as novas medidas, encontram-se algumas propostas do Idec como: a redução da multa cobrada em caso de atraso no pagamento da conta de luz - de 5% para 2% - e a previsão de devolução em dobro do que for pago a mais no caso de cobrança indevida, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Outra nova regra importante é a diminuição do prazo de ligação e religação da energia elétrica que passa de 48 para 24 horas.
Outro ponto positivo das novas medidas é a criação de postos de atendimento presenciais em cada município. Também, a partir de dezembro, o corte por inadimplência só pode ocorrer até 90 dias após o vencimento da conta, caso o usuário pague as faturas seguintes. Passado esse prazo, a distribuidora não pode mais suspender o serviço.
Por outro lado, a Aneel manteve a regra de que os consumidores devem ser avisados com pelo menos 15 dias de antecedência sobre a possibilidade de corte por falta de pagamento.