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28/04/2011
Atualizado:
14/02/2022
Toda compra feita fora do estabelecimento comercial do fornecedor, como as realizadas pela internet, em domicílio ou por telefone, garante ao consumidor o direito de se arrepender dentro do prazo de sete dias. A contagem do prazo começa na data da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço - o que ocorrer por último.
A primeira medida a ser tomada em caso de arrependimento é entrar em contato com o fornecedor. Se seu problema não for resolvido procure o Procon mais próximo e, se mesmo assim o problema persistir e seu direito não for atendido, procure a Justiça.

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