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Compra de ovos de Páscoa e viagens sem aborrecimentos

Atenção com os brindes, que encarecem produto; reforce a segurança das bagagens

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Atualizado: 

19/03/2020

Com a aproximação do feriado de Páscoa, o Idec preparou dicas para a compra dos ovos de chocolate e orientações para quem vai viajar. Confira.

Ovos de Páscoa
Muitos ovos de Páscoa vêm recheados com brindes cada vez mais sofisticados. Bonecas, canecas, brinquedos, lanternas e até mesmo gravadores são alguns dos presentes que o consumidor encontra nos ovos. Mas o "brinquedinho" custa caro para o consumidor.

O que geralmente atrai são as embalagens coloridas, as propagandas e o brinquedo. Os ovos de personagens licenciados e times de futebol são os mais solicitados pelos pequenos — e também os mais caros. Em 2011, uma pesquisa do Idec analisou 12 ovos de Páscoa de seis marcas e constatou que o consumidor pagava R$ 23,53 em um ovo de 180 gramas com brinde. Já um ovo sem brinde, porém com 60g a mais, custava R$ 22,02. Na conta proporcional, o ovo com brinde ficou 42% mais caro.

A diferença foi mais expressiva na comparação feita entre uma barra de chocolate de 170g e um ovo com brinde de 180g: 100g desse ovo custaram três vezes e meia a mais que a mesma quantidade do chocolate ao leite da barra. Ainda segundo a pesquisa, o preço dos ovos aumentou cerca de 21% em relação ao ano anterior.

Viagens no feriado
A proximidade dos feriados de Tiradentes e de Páscoa incrementa a procura por passagens aéreas. A capacidade de operação dos principais aeroportos brasileiros é testada, o que pode ocasionar contratempos como atrasos de voos, extravio de bagagens, cancelamentos ou o chamado overbooking — a prática de vender mais bilhetes do que os assentos disponíveis no avião.

Alguns hábitos ajudam a garantir a segurança das bagagens, como o uso de etiquetas de identificação nas malas e declarar o valor da bagagem antes do embarque, mediante o pagamento de uma taxa, para que, em caso de extravio, o consumidor seja indenizado no valor declarado e aceito pela empresa.

Em atrasos de mais de uma hora, o consumidor tem direito a ligações telefônicas e acesso à internet; a partir de duas horas, tem direito a alimentação; e em atrasos superiores a quatro horas, o passageiro tem direito a hospedagem e transporte, tudo pago pela companhia aérea.