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Como a lei de direitos autorais beneficia o consumidor

Na era da internet, uma das principais características dos usuários é o fato de que eles não são meramente consumidores de informação, mas sim vitais contribuidores para sua produção, por meio de blogs, vídeos online, uso de redes sociais, entre outros recursos. Com isso, o acesso à informação se torna muito mais fácil. Acompanhando essa premissa, o compartilhamento de arquivos tem uma dinâmica diferente da que vigora fora do mundo online.

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Atualizado: 

25/07/2011

Na era da internet, uma das principais características dos usuários é o fato de que eles não são meramente consumidores de informação, mas sim vitais contribuidores para sua produção, por meio de blogs, vídeos online, uso de redes sociais, entre outros recursos. Com isso, o acesso à informação se torna muito mais fácil. Acompanhando essa premissa, o compartilhamento de arquivos tem uma dinâmica diferente da que vigora fora do mundo online.

A Lei de Direitos Autorais serve para assegurar aos artistas que têm suas obras compartilhadas na rede que seus direitos estão sendo respeitados. Os usuários consideram a internet um território livre para o compartilhamento de arquivos, mas ao mesmo tempo, têm interesse na aquisição desse conteúdo por um preço justo. Isso é direito do consumidor, que não pode ser vítima de dispositivos de proteção contra cópias privadas, tampouco da suspensão de sua conexão por compartilhar arquivos.

O grande desafio para os órgãos regulamentadores é a adoção de medidas inovadoras para equilibrar os interesses dos consumidores com os dos titulares dos direitos autorais.

O acesso à cultura, à informação e ao conhecimento é garantido através das exceções presentes na Lei 9.610/98, a LDA. Assim, alguns usos de material protegido por direitos autorais, como filmes, livros e músicas, são autorizados – por exemplo tirar xerox de pequenos trechos de livros e usar excertos de obras para fins de pesquisa, crítica e notícias. Porém, grande parte das condutas cotidianas da sociedade ainda não é considerada legal pela LDA, como passar músicas para o Ipod, fazer cópia privada de filmes ou tirar cópias de livros científicos para estudar.

Além disso, os consumidores que fizerem execução pública de músicas, por exemplo, como realizar uma festa com música ao vivo ou organizar um show, devem pagar ao Ecad (Escritório de Arrecadação de Direito Autoral). Infelizmente, hoje não há supervisão pública sobre esse órgão e não há critérios específicos sobre quanto se deve pagar. A recomendação é procurar saber sobre as taxas antes da realização dos eventos. E lembre-se: os fiscais do Ecad não têm poder de polícia e não podem mandar parar a sua festa.

A regra é a seguinte: todas as obras são protegidas pelos direitos autorais e seu uso depende da autorização do seu titular, com algumas exceções, previstas na lei.

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