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Atualizado:
Apesar de vigente nos contatos firmados com agências de viagem e turismo, a multa por cancelamento ou alteração de uma viagem já previamente contratada não pode ser aplicada em situações excepcionais e imprevisíveis.
Se o consumidor que estiver dentro dessas situações desejar pedir o cancelamento da viagem, deve entrar em contato com a agência solicitando o cancelamento, pedindo o reembolso integral dos valores pagos antecipadamente. A agência, por sua vez, deve reconhecer a gravidade da situação e o direito do consumidor.
A multa, que é legalmente prevista e exigível quando o consumidor dá causa ao cancelamento, não se aplica quando a motivação é um fato, como uma crise sanitária. Um exemplo dessa situação foi o surto de gripe H1N1 em diversos países do mundo.
A mesma regra vale para hotéis, pousadas e companhias aéreas. Caso o consumidor não consiga receber seu dinheiro de volta, deve recorrer ao Procon ou até mesmo à Justiça - na maioria dos casos, os Juizados Especiais Cíveis resolvem o problema.