Apesar de ofertado como um seguro a preço mais baixo, a chamada proteção veicular é ilegal
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29/10/2015
Atualizado:
29/10/2015
Ao adquirir um veículo, muita gente providencia também a contratação de um seguro para protegê-lo de roubo, furto e outros danos. Só que é preciso ficar atento às ofertas tentadoras: algumas cooperativas e associações comercializam a chamada “proteção veicular” como se fosse um seguro comum, só que até 70% mais barato.
Depois de entrar nesse tipo de negócio, o consumidor torna-se um associado ou cooperado e passa a pagar uma mensalidade. Mas quando algo ocorre com o automóvel e ele aciona o serviço, nem sempre pode contar com a assistência prometida, pois é comum as cooperativas não terem reservas financeiras para cobrir os consertos. Também não é raro essas cooperativas/associações fecharem sem dar satisfação alguma ao cooperado.
De acordo com o artigo 39, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a venda da proteção veicular como seguro é considerada prática abusiva, pois induz o consumidor a erro, já que ele acredita estar contratando um seguro com toda garantia de proteção, quando na verdade não está.
Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do Governo Federal responsável pela fiscalização do mercado de seguros, esses grupos atuam de maneira ilegal, pois não são autorizados a oferecer esse tipo de serviço. "Muitas vezes, o barato sai caro. Por isso, o consumidor precisa desconfiar de preços muito atrativos e levar em conta que não é comum cooperativas e associações venderem seguros", alerta Mariana Tornero, advogada do Idec.
Pesquisar é importante
A advogada do Idec recomenda que, antes de contratar o serviço, o consumidor pesquise a idoneidade do fornecedor e se existem reclamações contra ele feitas por antigos clientes. “A internet pode ser uma grande aliada na investigação pela reputação da empresa”, sugere Mariana.
No site da Susep, por exemplo, é possível fazer a busca informando apenas o nome da empresa.