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Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, movida pelo Ministério Público Federal e IDEC em face da ANS, BRADESCO SAÚDE S/A, SUL-AMÉRICA CIA. DE SEGURO DE SAÚDE, GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA., AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA., ITAÚSEG SAÚDE S.A e UNIÃO FEDERAL, para anulação de Termos de Compromisso celebrados entre as rés e a ANS, bem como para a manutenção do índice de reajuste da ANS (11,69%) para os períodos de maio/04 a abril/05.
Atualizado em abril de 2017
A ação foi proposta em São Paulo pelo IDEC e Ministério Público Federal e, em agosto de 2005, o pedido de liminar foi concedido, suspendendo os efeitos dos Termos de Compromisso.
Entretanto, em julho de 2006, a liminar foi cassada no Tribunal de Justiça de São Paulo e a juíza determinou a remessa do processo para o Rio de Janeiro para que a ação fosse julgada junto com outras ações sobre o mesmo tema.
Em 30/11/2012 foi publicada sentença desfavorável aos associados do IDEC tendo a juíza considerado os reajustes previstos nos Termos de Compromisso legítimos.
O Idec recorreu desta decisão ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região em março/2012. Aguarda-se o julgamento do recurso.