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Ação civil pública visando impedir os reajustes de mensalidade praticados pela empresa em 2004, para os contratos de plano de saúde celebrados anteriormente à Lei 9.856/98
O pedido de liminar para limitar os reajustes a 11,75% foi concedido em agosto de 2004. A multa por descumprimento da liminar foi fixada em R$ 10.000,00 para o primeiro dia, em progressão geométrica, para os dias seguintes.
Todavia, em agosto de 2005, a sentença de primeira instância foi desfavorável ao Idec, permitindo o reajuste de até 41,19%. No entanto, a liminar anteriormente concedida não foi revogada. Assim, a empresa ainda está proibida de aplicar reajuste superior a 11,75%. Em maio de 2006, o Idec recorreu ao Tribunal de Justiça para fazer valer o limite de 11,75% de reajuste.
Em maio de 2008, houve decisão favorável de segunda instância, determinando que os contratos devem ser reajustadas pelos índices contratados, com aplicação do IGP-DI e IGP-M. A decisão também determinou a restituição, com correção monetária, entre a pagos pelos consumidores e o índice que deveria ter sido aplicado (IGP-DI e IGP-M).
O Idec recorreu para esclarecer alguns aspectos dessa decisão e a empresa também, porém ambos não obtiveram êxito.
Em 2009 a decisão favorável tornou-se definitiva o processo retornou à primeira instância em 07/2011.
O Idec está convocando os associados beneficiários para trazer a documentação pertinente para propor a execução da decisão favorável.