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Associe-se ao Idec

IF11

Em andamento

Início: 

24/05/1990

Parte Autor: 

IDEC

Parte Réu: 

Plano de Saúde Santa Cruz e outros

Processo: 

AI 490650

Origem: 

São Paulo

Objeto: 

Ação Civil Pública, com pedido de liminar, proposta em face de Sociedade de Beneficência Santa Cruz - PLASAC - Plano de saúde Santa Cruz; CONASA - Cobertura Nacional de Saúde S/C Ltda; Gonden Shield Assistência a Saúde S/C Ltda; Pró-Saúde Planos Familiares - SAMCIL S/A Serviço de Assistência Médica ao Comércio e Indústria; Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas; CRED MED Assessoria de vida e saúde S/C Ltda; AMESP - Assistência Médica de São Paulo; Blue Special Card Internacional de Saúde S/C Ltda; Beneficência Médica Brasileira S/A, Hospital e Maternidade São Luiz, visando o reconhecimento da ilegalidade da conduta das rés quanto ao aumento das mensalidades dos planos de saúde ocorridos entre o final de 1989 e o início de 1990, condenando-as a abster-se deste ato lesivo e a devolver ou compensar nas futuras prestações o que foi pago a maior pelos consumidores.

Atualizado até agosto de 2015

O Idec propôs a presente ação em maio de 1990 e houve decisão de primeira instância desfavorável, em abril de 1992, já que o juiz extinguiu o processo sem analisar o direito pleiteado, por entender que não cabia Ação Civil Pública para o caso discutido.

O Idec recorreu à segunda instância, porém, em setembro de 1993, a decisão foi novamente desfavorável, mantendo a decisão de primeira instância.

O Idec interpôs recursos aos tribunais superiores (STF e STJ) e, em dezembro de 1994, foi deferido o seguimento do recurso ao STJ e negado o seguimento do recurso ao STF.

Em abril de 2001, houve decisão favorável no STJ, anulando as anteriores. Uma das operadoras Rés recorreu diversas vezes desta decisão, que foi mantida e tornou-se definitiva em novembro de 2007.

Como ficou reconhecido o direito do Idec de utilizar a ação civil pública para esse caso o processo retornou à primeira instância para seu prosseguimento, em abril de 2008.

O juiz decidiu a necessidade de produção de provas. Sendo assim, solicitou a prova pericial.

Após a produção de provas, em novembro de 2013 o juiz julgou a ação de forma favorável aos consumidores e declarou nulos os aumentos implantados pelas rés, especificados na inicial, e condenou-as na restituição dos valores pagos a mais pelos beneficiários.

As rés recorreram desta decisão ao Tribunal de Justiça do Estado de Sâo Paulo e em maio de de 2014 o Idec apresentou defesa aos recursos das rés.

Aguarda-se julgamento dos recursos dos planos de saúde.

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