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Ação civil pública visando à condenação do banco ao pagamento a seus poupadores da diferença entre a remuneração creditada pelo banco às contas-poupança em abril de 1990 e o que deveria ter sido pago de acordo com os índices reais de inflação da época (IPC de março de 1990, de 84,32%).
Atualizado até junho/2014
A decisão de primeira instância, em agosto de 1995, e também a de segunda instância, em agosto de 1996, foram desfavoráveis ao Idec, pois houve extinção do processo por haver entendimento de que o banco não era parte legítima para responder à ação e que o Idec não tinha legitimidade para entrar com Ação Civil Pública.
Dessa forma, o Idec recorreu para o tribunal superior (STJ), que, em abril de 2002, entendeu que o Idec tinha legitimidade para entrar com a ação.
Assim, os autos do processo voltaram à primeira instância para que houvesse julgamento do direito pleiteado. Em outubro de 2004, foi decidido que o Banco Beron era responsável pela correção pleiteada. A decisão tornou-se definitiva em 27/10/2004.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo para executar decisões advindas de ações civis públicas é de cinco anos. Assim, o prazo encerrou-se em outubro/2009. Dessa forma, não é mais possível propor ação de execução dos valores que eram devidos pelo banco.