Agravo de Instrumento interposto pelo Banco do Brasil em face de decisão que deu por preclusa a oportunidade de impugnação pelo banco dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, acolhendo tais cálculos e deferindo a expedição de mandado judicial de levantamento em favor dos associados do Idec.
Encerrado
Início:
06/12/1991
Parte Autor:
IDEC
Parte Réu:
Banorte e Bandeirantes
Objeto:
Ação de cobrança visando à condenação do banco ao pagamento a seus poupadores da diferença entre a remuneração creditada pelo banco às contas-poupança em abril de 1990 e o que deveria ter sido pago de acordo com os índices reais de inflação da época (IPC de março de 1990, de 84,32%).
Encerrado
Início:
06/12/1991
Parte Autor:
IDEC
Parte Réu:
Caixa Econômica Federal e BACEN
Processo:
2005.03.99.004907-0
Origem:
São Paulo
Objeto:
Ação de cobrança visando à condenação do banco ao pagamento a seus poupadores da diferença entre a remuneração creditada pelo banco às contas-poupança em abril de 1990 e o que deveria ter sido pago de acordo com os índices reais de inflação da época (IPC de março de 1990, de 84,32%).
Encerrado
Início:
06/12/1991
Parte Autor:
IDEC
Parte Réu:
Caixa Econômica Federal
Processo:
95.03.061004-4
Origem:
São Paulo
Objeto:
Ação de cobrança visando à condenação do banco ao pagamento a seus poupadores da diferença entre a remuneração creditada pelo banco às contas-poupança em abril de 1990 e o que deveria ter sido pago de acordo com os índices reais de inflação da época (IPC de março de 1990, de 84,32%).
Em andamento
Início:
22/04/1991
Parte Autor:
José Augusto Nunan Bicalho e outros
Parte Réu:
Caixa Econômica Federal
Processo:
95.03.030916-6
Origem:
São Paulo
Objeto:
Ação de cobrança visando à condenação do banco ao pagamento a seus poupadores da diferença entre a remuneração creditada pelo banco às contas-poupança em abril de 1990 e o que deveria ter sido pago de acordo com os índices reais de inflação da época (IPC de março de 1990, de 84,32%).
Encerrado
Início:
12/11/1991
Parte Autor:
IDEC
Parte Réu:
Banco Itaú S/A
Processo:
2.745/91
Origem:
São Paulo
Objeto:
Ação de cobrança visando à condenação do banco ao pagamento a seus poupadores da diferença entre a remuneração creditada pelo banco às contas-poupança em abril de 1990 e o que deveria ter sido pago de acordo com os índices reais de inflação da época (IPC de março de 1990, de 84,32%).
Encerrado
Início:
03/10/1991
Parte Autor:
Pedro Paulo Delgado e outro
Parte Réu:
CEF - Caixa Econômica Federal
Processo:
2002.03.99.029964-3
Origem:
São Paulo
Objeto:
Ação de cobrança visando à condenação do banco ao pagamento a seus poupadores da diferença entre a remuneração creditada pelo banco às contas-poupança em abril de 1990 e o que deveria ter sido pago de acordo com os índices reais de inflação da época (IPC de março de 1990, de 84,32%).
Encerrado
Início:
//
Parte Autor:
José Antônio Bertachini e outros
Parte Réu:
Cia Real e Unibanco
Processo:
91.826642-9
Origem:
São Paulo
Objeto:
Ação de cobrança visando à condenação do banco ao pagamento a seus poupadores da diferença entre a remuneração creditada pelo banco às contas-poupança em abril de 1990 e o que deveria ter sido pago de acordo com os índices reais de inflação da época (IPC de março de 1990, de 84,32%).
Em andamento
Início:
03/10/1991
Parte Autor:
Emerson Morgan Aguiar e outros
Parte Réu:
Caixa Econômica Federal
Processo:
2002.03.99.016363-0
Origem:
São Paulo
Objeto:
Ação de cobrança visando à condenação do banco ao pagamento a seus poupadores da diferença entre a remuneração creditada pelo banco às contas-poupança em abril de 1990 e o que deveria ter sido pago de acordo com os índices reais de inflação da época (IPC de março de 1990, de 84,32%).
Em andamento
Início:
03/10/1991
Parte Autor:
IDEC
Parte Réu:
Banco Bamerindus do Brasil S.A. e outro
Processo:
198064-9
Origem:
São Paulo
Objeto:
Ação de cobrança visando à condenação do banco ao pagamento a seus poupadores da diferença entre a remuneração creditada pelo banco às contas-poupança em abril de 1990 e o que deveria ter sido pago de acordo com os índices reais de inflação da época (IPC de março de 1990, de 84,32%).