Ação civil pública visando à condenação do banco ao pagamento a seus poupadores da diferença entre a remuneração creditada pelo banco às contas-poupança em abril de 1990 e o que deveria ter sido pago de acordo com os índices reais de inflação da época (IPC de março de 1990, de 84,32%).
Encerrado
Início:
18/09/2001
Parte Autor:
IDEC
Parte Réu:
Banco Safra S/A
Processo:
0579468-9
Origem:
São Paulo
Objeto:
Ação civil pública visando à condenação do banco ao pagamento a seus poupadores da diferença entre a remuneração creditada pelo banco às contas-poupança em abril de 1990 e o que deveria ter sido pago de acordo com os índices reais de inflação da época (IPC de março de 1990, de 84,32%).
Encerrado
Início:
15/04/1994
Parte Autor:
IDEC
Parte Réu:
Banco Crefisul S.A.
Processo:
0639449-4
Origem:
São Paulo
Objeto:
Ação civil pública visando à condenação do banco ao pagamento a seus poupadores da diferença entre a remuneração creditada pelo banco às contas-poupança em abril de 1990 e o que deveria ter sido pago de acordo com os índices reais de inflação da época (IPC de março de 1990, de 84,32%).
Encerrado
Início:
24/09/2001
Parte Autor:
IDEC
Parte Réu:
Banco Bamerindus do Brasil S/A
Processo:
RESP 244563
Origem:
São Paulo
Objeto:
Ação civil pública visando à condenação do banco ao pagamento a seus poupadores da diferença entre a remuneração creditada pelo banco às contas-poupança em abril de 1990 e o que deveria ter sido pago de acordo com os índices reais de inflação da época (IPC de março de 1990, de 84,32%).
Encerrado
Início:
15/02/1993
Parte Autor:
IDEC
Parte Réu:
CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL
Processo:
182812 - RESP
Origem:
São Paulo
Objeto:
Ação civil pública visando à condenação do banco ao pagamento a seus poupadores da diferença entre a remuneração creditada pelo banco às contas-poupança em abril de 1990 e o que deveria ter sido pago de acordo com os índices reais de inflação da época (IPC de março de 1990, de 84,32%).
Em andamento
Início:
28/01/1993
Parte Autor:
IDEC
Parte Réu:
Caixa Econômica Federal
Processo:
2001.03.99.057486-8
Origem:
São Paulo
Objeto:
Ação civil pública visando à condenação do banco ao pagamento a seus poupadores da diferença entre a remuneração creditada pelo banco às contas-poupança em abril de 1990 e o que deveria ter sido pago de acordo com os índices reais de inflação da época (IPC de março de 1990, de 84,32%).
Em andamento
Início:
30/05/1995
Parte Autor:
IDEC
Parte Réu:
Banco do Estado do Rio de Janeiro
Processo:
000.95.719388-9
Origem:
São Paulo
Objeto:
Ação civil pública visando à condenação do banco ao pagamento a seus poupadores da diferença entre a remuneração creditada pelo banco às contas-poupança em abril de 1990 e o que deveria ter sido pago de acordo com os índices reais de inflação da época (IPC de março de 1990, de 84,32%).
Em andamento
Início:
02/06/1995
Parte Autor:
IDEC
Parte Réu:
Banco Brasileiro Comercial S. A. - BBC
Processo:
438.556
Origem:
São Paulo
Objeto:
Ação civil pública visando à condenação do banco ao pagamento a seus poupadores da diferença entre a remuneração creditada pelo banco às contas-poupança em abril de 1990 e o que deveria ter sido pago de acordo com os índices reais de inflação da época (IPC de março de 1990, de 84,32%).
Em andamento
Início:
02/06/1995
Parte Autor:
IDEC
Parte Réu:
Banco Regional de Brasilia - BRB
Processo:
416.328-4
Origem:
São Paulo
Objeto:
Ação civil pública visando à condenação do banco ao pagamento a seus poupadores da diferença entre a remuneração creditada pelo banco às contas-poupança em abril de 1990 e o que deveria ter sido pago de acordo com os índices reais de inflação da época (IPC de março de 1990, de 84,32%).
Encerrado
Início:
30/05/1995
Parte Autor:
IDEC
Parte Réu:
Banco do Estado de Pernambuco - BANDEPE
Processo:
1048/95
Origem:
São Paulo
Objeto:
Ação civil pública visando à condenação do banco ao pagamento a seus poupadores da diferença entre a remuneração creditada pelo banco às contas-poupança em abril de 1990 e o que deveria ter sido pago de acordo com os índices reais de inflação da época (IPC de março de 1990, de 84,32%).