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Ação civil pública visando à condenação do banco ao pagamento a seus poupadores da diferença entre a remuneração creditada pelo banco às contas-poupança em abril de 1990 e o que deveria ter sido pago de acordo com os índices reais de inflação da época (IPC de março de 1990, de 84,32%).
Atualizado até junho/2014
Em outubro de 1995, foi proferida decisão de primeira instância favorável ao Idec. Após recurso do banco, em junho de 1997, o Tribunal de Justiça entendeu que o instituto não possui legitimidade para figurar como autor na ação.
Após recurso do Idec ao STJ, a legitimidade do instituto foi reconhecida. Mesmo com tentativas do banco de recorrer ao próprio STJ e ao STF, a decisão que permite ao Idec ingressar com a ação se tornou definitiva em fevereiro de 2010, não cabendo mais recursos.
Assim, o processo retornou à primeira instância para dar início à execução. Porém, como o tribunal de justiça havia decidido pela ilegitimidade do Idec, deixando de julgar o mérito da ação, os autos foram novamente remetidos ao Tribunal para julgar o mérito do recurso interposto pelo Banco anteriormente. Aguarda-se julgamento.
Por enquanto, não há possibilidade de execução.